Saiba as atividades classificadas na Classe 38 no INPI, que protege serviços de transmissão de dados, como operadoras de fibra internet por ótica, operadoras de telefonia, dentre outras atividades.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

Classe 38 do INPI: o que é e quais serviços ela protege?
A Classe 38 da Classificação Internacional de Nice abrange serviços de telecomunicações. É a classe do INPI para marcas de operadoras de telefonia, provedores de internet, serviços de streaming, aplicativos de mensagens, rádio, televisão e qualquer serviço que envolva a transmissão de dados, voz ou imagens por meios eletrônicos ou ópticos.
Pertencem à Classe 38 os serviços de telefonia fixa e móvel, o provimento de acesso à internet e banda larga, os serviços de transmissão de dados por satélite, cabo e fibra óptica, os serviços de rádio e televisão aberta e por assinatura, os serviços de streaming de áudio e vídeo enquanto transmissão (plataformas como Spotify e Netflix quanto à parte de telecomunicação), os serviços de videoconferência, os aplicativos de mensagens instantâneas enquanto serviço de telecomunicação, os serviços de telex, telegrama e mensagens eletrônicas, e os serviços de aluguel de tempo em aparelhos de telecomunicação.
O desenvolvimento de software e aplicativos para telecomunicações pertence à Classe 42. Serviços de entretenimento e conteúdo digital ficam na Classe 41. A venda de aparelhos de telecomunicação é produto da Classe 9. Serviços de segurança de redes e cibersegurança são da Classe 42.
Por que registrar sua marca na Classe 38?
O setor de telecomunicações é um dos mais dinâmicos e inovadores do Brasil. Com o advento do 5G, a expansão dos provedores regionais de internet e o crescimento das plataformas de comunicação, novas marcas surgem constantemente. Registrar na Classe 38 garante exclusividade no uso da marca para serviços de telecomunicação em todo o território nacional.
Como registrar sua marca na Classe 38 do INPI?
Faça a busca de anterioridade, protocole o pedido, recolha a GRU e acompanhe a publicação na RPI. O prazo de oposição é de 60 dias. A Classe 38 é bastante concorrida, especialmente com a proliferação de startups de tecnologia e comunicação, o que reforça a necessidade de busca prévia cuidadosa.
A Regify já ajudou mais de 5.000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade
Falar com especialista agora