Registro de Marcas

Classificação de Marca: conheça a classe 39 no INPI

Saiba as atividades classificadas na Classe 39 no INPI, que protege agencias de viagem e turismo, serviços de transporte e vários outros.

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Classificação de Marca: conheça a classe 39 no INPI

O que é a Classe 39 da NCL?

A Classe 39 da Classificação Internacional de Nice abrange serviços de transporte, embalagem e armazenagem de mercadorias, além de serviços de viagem. É a classe do INPI para marcas de transportadoras, agências de viagem, companhias aéreas, serviços de courier, logística e distribuição.

Quais serviços entram na Classe 39?

São serviços da Classe 39 o transporte de pessoas e cargas por via rodoviária, aérea, ferroviária e aquática, os serviços de courier e entrega expressa de encomendas, a logística e gestão da cadeia de distribuição, o armazenamento de mercadorias e serviços de depósito, as agências de viagem e turismo, a organização de excursões e pacotes turísticos, o aluguel de veículos, o serviço de reboque, a embalagem e acondicionamento de mercadorias para transporte, a distribuição de água, gás e energia pela rede, o serviço de car pooling e transporte por aplicativo enquanto serviço de transporte, e os serviços de travessia e balsa.

O que não está na Classe 39?

Serviços de publicidade de agências de viagem ficam na Classe 35. O desenvolvimento de software de logística é da Classe 42. Serviços de hotelaria e hospedagem pertencem à Classe 43. Serviços de correios públicos podem ter tratamento diferente dependendo do enquadramento legal.

Por que registrar sua marca na Classe 39?

O setor de logística e transporte no Brasil cresce aceleradamente com o e-commerce. Transportadoras, startups de last-mile delivery e agências de turismo precisam do registro na Classe 39 para proteger sua marca em um mercado cada vez mais competitivo e digitalizado. O registro é também pré-requisito para parcerias com grandes marketplaces e varejistas.

Como registrar sua marca na Classe 39 do INPI?

Realize a busca de anterioridade, protocole o pedido com a GRU adequada, acompanhe a publicação na RPI e esteja preparado para o prazo de oposição de 60 dias. Especialistas em propriedade industrial podem auxiliar na especificação precisa dos serviços de logística e transporte a serem protegidos.

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