Saiba as atividades classificadas na Classe 40 no INPI, que protege a atividades de tratamento e transformação de materiais, tais como a reciclagem, a impressão, a sublimação, dentre outras.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 40 da Classificação Internacional de Nice abrange serviços de tratamento de materiais. É uma classe menos conhecida do grande público, mas fundamental para setores industriais como metalurgia, tecelagem, impressão gráfica, reciclagem, curtição de couros e processamento de alimentos por encomenda.
São serviços da Classe 40 o tratamento e processamento de materiais por encomenda de terceiros (como tingimento, estamparia e acabamento de tecidos), os serviços de impressão gráfica e tipografia por encomenda, a serragem e processamento de madeira, a reciclagem de resíduos sólidos, o tratamento térmico e galvanoplastia de metais, a curtição e tratamento de couros e peles, o serviço de moagem de grãos por encomenda, a produção de energia, a fabricação de produtos customizados sob medida para terceiros, e o tratamento de água e efluentes.
Serviços de reparação e instalação de equipamentos pertencem à Classe 37. A fabricação de produtos para venda própria não é serviço de tratamento — o produto resultante é que determina a classe. Serviços de construção civil são da Classe 37. Serviços científicos e de pesquisa aplicada ficam na Classe 42.
Para empresas que prestam serviços industriais por encomenda — estamparias têxteis, gráficas, metalúrgicas, recicladores e processadoras de alimentos —, o registro na Classe 40 é a proteção adequada da identidade comercial. Em um mercado B2B, a marca registrada transmite credibilidade e confere segurança jurídica nas relações com clientes industriais.
Realize a busca de anterioridade, protocole o pedido, pague a GRU e acompanhe a publicação na RPI. O prazo de oposição é de 60 dias. Dado o caráter técnico dos serviços da Classe 40, é importante especificar com precisão o tipo de tratamento de materiais a ser protegido.
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