Saiba todas as atividades classificadas na Classe 41 no INPI, que protege escolas, atividades intelectuais, academias de ginástica, dentre outras atividades muito exploradas pelos empreendedores brasileiros.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 41 da Classificação Internacional de Nice abrange serviços de educação, entretenimento, atividades esportivas e culturais. É uma das classes mais amplas e movimentadas no INPI, cobrindo escolas, cursos online, academias de esportes, produtoras culturais, editoras, emissoras, plataformas de e-learning e serviços de treinamento corporativo.
São serviços da Classe 41 a educação escolar e universitária, os cursos presenciais e online (e-learning, EAD), os treinamentos e capacitações corporativas, as academias de ginástica, musculação, dança e artes marciais, os serviços de organização de eventos culturais, shows, festivais e exposições de arte, as atividades esportivas e campeonatos, os serviços de publicação de livros, revistas e conteúdo digital, as emissoras de rádio e televisão quanto ao conteúdo (diferente da transmissão, que é Classe 38), os serviços de produção de vídeos e filmes, os parques temáticos e de diversões, os serviços de fotografia, e as plataformas de jogos e entretenimento online enquanto serviço de lazer.
O desenvolvimento de software educacional como produto pertence à Classe 9. Serviços de consultoria empresarial são da Classe 35. Serviços de telecomunicação ficam na Classe 38. Serviços de saúde e médicos pertencem à Classe 44. Serviços de pesquisa científica são da Classe 42.
O mercado de educação e entretenimento é um dos que mais crescem no Brasil, especialmente no segmento digital. Com o crescimento das edtechs e plataformas de cursos online, a concorrência por nomes de marcas é intensa. O registro na Classe 41 protege escolas, academias, produtoras e plataformas de EAD contra imitadores e garante exclusividade de uso do sinal distintivo.
Realize a busca de anterioridade antes de lançar qualquer produto ou serviço educacional ou de entretenimento. Protocole o pedido, recolha a GRU e acompanhe a publicação na RPI. O prazo de oposição é de 60 dias. Contar com especialista em propriedade industrial facilita o processo e aumenta as chances de deferimento.
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