Registro de Marcas

Como criar uma marca forte para registro

Não adianta. Todo mundo que pensa em marcas para o seu negócio busca ao máximo aproximar-se, através da marca, do produto ou serviço que vendem ou prestam. Chegam até à gente dizendo que aquele sinal marcário deixa bem claro o que é o produto ou serviço. E aí surgem as hipóteses mais óbvias possívei

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 3 min

Como criar uma marca forte para registro

Como criar uma marca forte para registro

Existe um erro muito comum entre empreendedores na hora de criar uma marca: a tentativa de descrever o produto ou serviço pelo próprio nome. O raciocínio parece lógico — se o nome "diz o que é", o cliente vai entender na hora. O problema é que, do ponto de vista jurídico, essa lógica funciona ao contrário: quanto mais a marca se aproxima do que ela representa, menor é sua capacidade de proteção.

A finalidade do sinal marcário

A Lei de Propriedade Industrial define a marca como o sinal que permite ao consumidor identificar a origem de um produto ou serviço e distingui-lo de outros no mesmo mercado. Esse sinal precisa ser único e exclusivo — e para ser exclusivo, ele não pode ser uma palavra que todos usam para descrever aquilo que vendem.

Pense no seguinte: se uma açaíteria se chama "Açaíteria", o nome não identifica nada — qualquer outro estabelecimento do mesmo tipo poderia dizer exatamente a mesma coisa. A marca não cumpre sua função de distinguir.

O espectro de proteção

Há uma escala que vai do irregistrável ao máximo de proteção jurídica:

Irregistráveis são os termos que equivalem ao próprio produto ou serviço: "Transporte", "Restaurante", "Bebida". O INPI não concede registro para esses termos, e ainda que concedesse, não gerariam nenhum direito de exclusividade.

Descritivas são as marcas que deixam evidente o que é o produto: "Açaíteria", "Bolo Fofinho", "Sorvetão". Eventualmente o INPI concede esse tipo de registro, mas com proteção próxima de zero — apenas sobre o conjunto imagem-expressão, jamais sobre a expressão isolada. Ou seja, o registro não impede que ninguém use as mesmas palavras.

Evocativas são marcas que remetem ao produto sem descrevê-lo diretamente: Emagrecentro, iFood, Nubank, 99freelas. Têm distintividade e contam com proteção jurídica real, mas carregam risco por sua proximidade com o segmento de atuação.

Aleatórias são marcas formadas por palavras existentes na língua, mas sem relação com o produto: Gol (companhia aérea), Vivo (telefonia), Apple (computadores), Sky (TV por assinatura). Aqui a proteção já é substancial — a marca claramente não descreve nada relacionado ao que vende.

Fantasiosas são o topo da proteção: palavras criadas do zero, sem existência prévia no idioma. Google, Pepsi, Gatorade, Instagram, Magalu. Não há nada com o que confundi-las, porque não existiam antes. Esse tipo de marca oferece a máxima proteção jurídica possível.

Criar uma marca forte é uma decisão estratégica

A marca não precisa dizer o que o negócio faz — ela precisa identificar quem faz. As grandes marcas do mundo não descrevem seus produtos: elas criam associações. Apple não diz "computador", mas todo mundo sabe o que é. O trabalho de construir essa associação é o do marketing — não do nome em si.

Ao criar uma marca, prefira sempre expressões com maior força jurídica. Uma marca fantasiosa ou aleatória pode parecer mais difícil de comunicar no início, mas é a única que garante o direito de uso exclusivo pleno — e é justamente esse direito que transforma a marca em um ativo valioso ao longo do tempo.

Meta Título: Como criar uma marca forte juridicamente para registrar no INPI | Regify
Meta Descrição: Entenda por que marcas descritivas não funcionam juridicamente e como criar um nome com alto poder de proteção — das marcas evocativas às fantasiosas.

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