A função social da marca implica na necessidade do seu uso para que se mantenha sobre ela o direito de propriedade. A propriedade sobre a marca decai após 5 anos sem o uso do sinal marcário. Você, que empreende, precisa entender como funcionam as datas e o uso das marcas comerciais e nossa equipe re

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A caducidade é um dos mecanismos mais importantes da Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279/96): ela extingue o registro de uma marca cujo titular deixou de usá-la por cinco anos consecutivos, ou alterou substancialmente suas características originais. Para qualquer titular de marca, entender como funcionar a defesa é fundamental para não perder um ativo construído ao longo do tempo.
O que configura caducidade
A caducidade pode ser declarada por duas causas principais. A primeira é o desuso: se a marca não for explorada no Brasil por cinco anos ininterruptos, qualquer interessado pode pedir ao INPI que declare o registro caducado. A segunda é a alteração substancial: mesmo usando a marca, se o titular modificar profundamente suas características — cores, elementos figurativos, estrutura do nome — de forma que o sinal registrado não corresponda mais ao que é efetivamente usado, o registro também pode caducar.
Há ainda uma armadilha menos conhecida: usar a marca em uma classe NCL diferente daquela registrada pode não ser suficiente para afastar a caducidade na classe original. O uso precisa corresponder ao escopo do registro.
Como funciona o processo
Quando um terceiro apresenta um Pedido de Caducidade ao INPI, a decisão é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI). É nesse momento que o prazo para defesa começa a correr. O INPI não notifica pessoalmente o titular — a publicação na RPI é o único aviso oficial. Por isso, o monitoramento periódico da RPI é indispensável para qualquer empresa com marca registrada.
Uma vez publicado o pedido, ocorre uma inversão do ônus da prova: cabe ao titular demonstrar que a marca está em uso, e não ao requerente provar o contrário. Isso muda completamente a dinâmica do processo. O titular precisa reunir e apresentar evidências concretas de uso real e efetivo da marca.
Como construir a defesa
A defesa exige documentação robusta que comprove o uso da marca nos cinco anos anteriores ao pedido de caducidade. Entre os documentos mais relevantes estão notas fiscais de produtos ou serviços comercializados sob a marca, contratos com clientes e fornecedores, materiais publicitários datados (anúncios, catálogos, embalagens), extratos de campanhas digitais com a marca, e registros de participação em feiras ou eventos do setor.
O uso deve ser comprovado no período correto — os cinco anos que antecedem a data do pedido — e deve corresponder exatamente à classe e ao segmento para o qual a marca foi registrada. Uso em segmento distinto ou uso esporádico podem não ser suficientes para afastar a caducidade.
Por que o monitoramento é essencial
Como o INPI não avisa o titular individualmente, empresas que não acompanham a RPI frequentemente só descobrem o pedido de caducidade quando o prazo de defesa já expirou. Nesse cenário, a perda do registro torna-se praticamente irreversível. O monitoramento profissional da RPI — com alertas para qualquer movimentação relacionada à marca — é a única forma de garantir que o titular será notificado a tempo de apresentar a defesa.
Meta Título: Defesa de caducidade de marca: como fazer e o que apresentar ao INPI
Meta Descrição: Entenda como funcionar a defesa em um pedido de caducidade de marca no INPI, quais documentos comprovar o uso e por que o monitoramento da RPI é indispensável.
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