Você pensou em uma marca bacana, solicitou um exame de viabilidade e a equipe que estava te atendendo apontou uma anterioridade. Ou seja: a marca que você gostaria de registrar já tem dono. Se existem algumas formas de reverter essa situação, a caducidade da marca é uma delas.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

Existe uma situação relativamente pouco conhecida por empreendedores: é possível requerer ao INPI a extinção do registro de uma marca que pertence a outra empresa — e, a partir disso, obter o direito de usar e registrar aquele sinal em seu próprio nome. O instrumento que viabiliza isso é a caducidade.
O que é a caducidade e quando ela se aplica
A caducidade está prevista na Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279/96) e pode ser requerida quando o titular de uma marca registrada deixa de usá-la no Brasil por um período ininterrupto de cinco anos. A lógica por trás do instituto é clara: o registro de marca confere um direito exclusivo, mas esse direito pressupõe uso efetivo. Quem registra e abandona não pode bloquear indefinidamente quem deseja usar o sinal de forma legítima.
Além do desuso, a caducidade também pode ser declarada se o titular alterou substancialmente as características originais da marca — tornando o registro desconexo do que é efetivamente utilizado no mercado.
Quem pode pedir a caducidade
Qualquer pessoa com legítimo interesse pode apresentar um Pedido de Caducidade ao INPI. Na prática, porém, o INPI exige que o requerente tenha um pedido de registro próprio depositado para o mesmo sinal ou sinal similar, na mesma classe NCL. Isso significa que, antes de pedir a caducidade de uma marca de terceiro, o interessado precisa já ter protocolado seu próprio pedido de registro — o que cria o interesse processual necessário para requerer a extinção do registro anterior.
Como funciona o processo
Após o depósito do Pedido de Caducidade, o INPI publica a solicitação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O titular do registro tem então prazo para apresentar defesa, demonstrando uso efetivo da marca. Se não houver defesa, ou se a defesa for insuficiente, o INPI declara a caducidade e o registro é extinto.
Com o registro anterior extinto, o caminho para que o requerente obtenha o seu próprio registro fica desobstruído — desde que não haja outros impedimentos, como anterioridades de terceiros na mesma classe.
Por que essa estratégia é relevante
Muitos empreendedores se deparam com a situação em que a marca desejada já está registrada, mas o titular aparentemente não a utiliza. Nesse cenário, em vez de simplesmente desistir da marca ou criar um nome alternativo, vale investigar se o registro em questão está ativo e se há indícios de uso real. Se o titular estiver em desuso há mais de cinco anos, a via da caducidade pode ser uma alternativa concreta e legal para conquistar o direito sobre aquele sinal.
É importante, no entanto, contar com assessoria especializada: o processo envolve análise de precedentes, monitoramento da RPI, estratégia de depósito do pedido próprio e acompanhamento do procedimento administrativo no INPI.
Meta Título: Como obter uma marca registrada por meio da caducidade no INPI
Meta Descrição: Saiba como é possível requerer a extinção de um registro de marca abandonado por meio da caducidade e conquistar o direito sobre aquele sinal no INPI.
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