A primeira coisa que precisamos saber é que marcas não são patenteadas. Marcas são registradas. Mas como muita gente procura com o nome errado, nesse guia utilizamos o nome “popular” para criar um passo a passo para você apreender como registrar marcas de produtos ou serviços.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

Muitas pessoas pesquisam na internet "como patentear uma marca" ou "registro de patente de marca". É uma confusão compreensível — marcas e patentes fazem parte do mesmo universo da propriedade industrial —, mas é uma confusão que precisa ser desfeita antes de qualquer passo prático. Marcas não são patenteadas. Marcas são registradas.
A diferença entre marca e patente
O erro de terminologia existe porque, no imaginário popular, "patentear" virou sinônimo de proteger qualquer propriedade intelectual. Mas juridicamente, os dois institutos são distintos e protegem objetos completamente diferentes.
A patente protege invenções e modelos de utilidade — criações técnicas que apresentam novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Thomas Edison patenteou a lâmpada. A patente confere ao inventor o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção por um período determinado: 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade, contados a partir do depósito.
O registro de marca, por sua vez, protege sinais distintivos — nomes, logotipos, símbolos e combinações de elementos — que identificam produtos ou serviços no mercado e os diferenciam dos concorrentes. O registro confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca no Brasil, na classe de produtos ou serviços para a qual foi registrada, pelo prazo de 10 anos, renovável indefinidamente.
Por que a confusão persiste
Marcas e patentes coexistem dentro da mesma legislação — a Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279/96) — e são administradas pelo mesmo órgão, o INPI. Essa proximidade institucional faz com que muitas pessoas tratem os dois instrumentos como se fossem equivalentes ou intercambiáveis. Não são.
Uma empresa pode ter, ao mesmo tempo, uma marca registrada (para o nome ou logotipo do produto) e uma patente (para a tecnologia que o produto utiliza). São proteções complementares, não sinônimas.
O que fazer se você quer proteger sua marca
Se o que você deseja é ter exclusividade sobre o nome ou símbolo da sua empresa, produto ou serviço, o caminho correto é o registro de marca no INPI — não a patente. O processo envolve pesquisa de anterioridade, escolha da classe NCL adequada, depósito do pedido e acompanhamento do exame formal e de mérito.
Começar com a terminologia correta importa: entender que marcas são registradas — e não patenteadas — é o primeiro passo para estruturar adequadamente a proteção da identidade da sua empresa.
Meta Título: Como patentear uma marca no INPI — e por que você deve registrá-la, não patenteá-la
Meta Descrição: Marcas não são patenteadas — são registradas. Entenda a diferença entre patente e registro de marca, e saiba qual é o caminho correto para proteger sua marca no INPI.
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