No imaginário popular parecem a mesma coisa, mas há uma diferença gritante entre as figuras das patentes e os registros de marcas. Para você nunca mais confundir isso nós escrevemos este artigo que te explica o que é um e outro.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

"Quero patentear minha marca." Essa frase é dita com frequência — e é tecnicamente incorreta. Marcas não são protegidas por patentes. Cada um desses institutos tem uma finalidade jurídica distinta, e confundi-los pode levar o empresário a buscar a proteção errada para o ativo certo.
O que protege cada instituto
Ambos fazem parte do direito de propriedade industrial, regulado pela Lei nº 9.279/96, mas operam de formas completamente diferentes.
O registro de marca protege sinais distintivos — nomes, logotipos, símbolos — que identificam produtos ou serviços no mercado. Sua finalidade é garantir que o consumidor consiga distinguir a origem do que está comprando. No Brasil, o registro de marca pode ser renovado a cada 10 anos indefinidamente, o que significa que uma marca pode ser protegida para sempre, enquanto houver interesse do titular.
A patente protege invenções e modelos de utilidade — soluções técnicas e inovações aplicadas à indústria. Sua finalidade é conceder ao inventor o direito de explorar com exclusividade sua invenção por um período determinado: 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade. Após esse prazo, a invenção cai em domínio público.
A função das marcas
Marcas funcionam como pontos de referência no mercado. Apple, Samsung, Motorola: três nomes que permitem ao consumidor identificar imediatamente a origem de um produto — e nunca confundir um pelo outro. Essa é a essência da função marcária: vincular o consumidor ao fornecedor por meio de um sinal visualmente perceptível.
O registro de marca protege todo o investimento feito em marketing para que esse vínculo se forme e se fortaleça ao longo do tempo.
A função das patentes
A patente, por outro lado, tem uma dimensão de interesse social: ela incentiva a atividade inventiva ao garantir ao inventor o direito de explorar sua criação com exclusividade por um período limitado. Em contrapartida, a invenção precisa ser divulgada publicamente — o que contribui para o avanço tecnológico da sociedade.
Thomas Edison depositou mais de 2.300 pedidos de patentes ao longo da vida. Um brasileiro também deixou sua marca nessa história: José Braz Araripe, tio do escritor Paulo Coelho, patenteou o câmbio hidramático em 1933 — tecnologia que a General Motors comprou e popularizou como Hydra-matic nos automóveis Oldsmobile.
Em resumo
Marcas são registradas, não patenteadas. Patentes protegem invenções, não marcas. Se você criou um produto inovador e também quer proteger a marca sob a qual ele é comercializado, você pode precisar de ambos — mas são processos distintos, com finalidades distintas.
Meta Título: Diferença entre registro de marca e patente: entenda de uma vez | Regify
Meta Descrição: Marca e patente não são a mesma coisa. Entenda a diferença entre esses dois institutos do direito de propriedade industrial e saiba qual proteção se aplica ao seu negócio.
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