Registro de Marcas

Marcas Registradas e a briga dos MCs sobre a marca Tubarão

O que a treta jurídica entre MC Ryan SP e MC Tubarão nos ensinou sobre a importância de ter a sua marca registrada e o perigo de usar a marca registrada por terceiro indevidamente.

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Marcas Registradas e a briga dos MCs sobre a marca Tubarão

O universo do funk carioca produziu uma disputa jurídica que serve de exemplo perfeito sobre o que acontece quando alguém usa um nome comercial sem autorização — e o titular desse nome tem registro de marca em mãos.

O contexto: dois MCs, um nome

MC Tubarão é o nome artístico de Jorge Goulartt, funkeiro com trajetória consolidada no cenário musical brasileiro. Antes de a disputa vir a público, Goulartt teve a cautela de registrar seu nome artístico no INPI. O registro abrangia tanto a marca nominativa — o nome "Tubarão" — quanto a marca mista, com o processo nº 920697500 e 914480260, respectivamente, ambos na classe NCL 41, que cobre serviços de entretenimento, espetáculos e atividades artísticas.

Com esses registros em vigor, MC Tubarão detinha exclusividade sobre o uso do nome naquele segmento.

O conflito com MC Ryan SP

MC Ryan SP, um dos funkeiros de maior projeção recente, passou a utilizar o nome "Tubarão" em suas produções e apresentações, sem qualquer autorização de Goulartt. Do ponto de vista da propriedade industrial, essa conduta configura uso indevido de marca registrada — independentemente da intenção do artista.

A situação chegou ao Judiciário. No processo nº 1130996-31.2021.8.26.0100, a Justiça de São Paulo concedeu uma tutela de urgência (medida liminar) determinando que MC Ryan SP cessasse imediatamente o uso do nome "Tubarão" em suas atividades. Além da obrigação de parar o uso, o artista ficou exposto ao risco de ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo uso indevido do nome durante o período em que o utilizou sem autorização.

O que esse caso ensina

A disputa entre os dois MCs demonstra, de forma concreta, dois princípios centrais do direito marcário brasileiro. Primeiro, o registro de marca confere ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, para o segmento registrado — e esse direito é exigível judicialmente. Segundo, o uso de marca de terceiro, ainda que involuntário ou por desconhecimento, gera responsabilidade civil: quem usa paga.

Para artistas, influenciadores e criadores de conteúdo, o caso é um alerta direto: o nome artístico é um ativo que precisa ser protegido por registro. E para quem adota um nome já existente sem verificar anterioridades no INPI, o risco é real — e pode ser financeiramente significativo.

Meta Título: MCs Tubarão e Ryan SP: a briga jurídica por marca registrada no funk

Meta Descrição: MC Tubarão registrou seu nome artístico no INPI e obteve liminar contra MC Ryan SP. Veja o que esse caso ensina sobre proteção de marca e uso indevido.

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