A proteção do desenho industrial tem a finalidade de permitir que o criador do aspecto ornamental do objeto tenha a possibilidade de explorá-lo por até 25 anos desde a data do depósito do pedido de registro.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 1 min

A proteção do desenho industrial tem a finalidade de permitir que o criador do aspecto ornamental do objeto tenha a possibilidade de explorá-lo por até 25 anos desde a data do depósito do pedido de registro.
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