Registro de Marcas

Quem pode requerer marca de certificação

As marcas de certificação vêm ganhando relevância para destacar qualidades únicas de determinados produtos em um mercado em que a competitividade e a oferta são cada vez maiores. Assim, empresas buscam certificar seus produtos para comprovar que estão adequados a determinados padrões. Entenda quem p

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Quem pode requerer marca de certificação

Quem Pode Requerer uma Marca de Certificação no Brasil

A marca de certificação é uma ferramenta poderosa de diferenciação em mercados competitivos. Ao exibir um selo reconhecido por uma entidade independente, a empresa demonstra que seus produtos ou serviços atendem a critérios objetivos de qualidade, segurança, autenticidade ou características específicas — gerando confiança no consumidor e vantagem competitiva no mercado.

Mas afinal, quem pode requerer esse tipo de marca junto ao INPI?

Quem pode requerer uma marca de certificação

No Brasil, o requerimento de uma marca de certificação deve ser feito por uma entidade ou instituição que represente interesses coletivos relacionados à certificação de produtos ou serviços. Essa entidade precisa ser reconhecida como apta a estabelecer os critérios de certificação e fiscalizar seu cumprimento.

Um requisito central é que a entidade requerente não pode ter fins lucrativos. A marca de certificação destina-se a assegurar aos consumidores a conformidade com determinados padrões — e por isso exige que a entidade atue de forma imparcial e independente, voltada ao interesse público.

Ao requerer o registro, a entidade assume a responsabilidade de estabelecer os critérios, avaliar a conformidade dos produtos ou serviços, fiscalizar o uso adequado pelos licenciados e aplicar sanções em caso de descumprimento.

Requisitos para o registro de uma marca de certificação

A entidade requerente deve ser reconhecida como apta a certificar, com objetivos e estatutos sociais devidamente formalizados, e não pode ter fins lucrativos. Os critérios de certificação devem ser claros, objetivos e mensuráveis. A entidade deve ter mecanismos eficazes de controle e fiscalização contínua. A marca deve ser disponibilizada para licenciamento coletivo — não pode ser restrita apenas à entidade titular. E, por fim, a marca deve ter capacidade distintiva, sendo suficientemente diferente de marcas já registradas no mesmo segmento.

Por que contratar uma empresa especializada

O processo de registro de uma marca de certificação é complexo: envolve pesquisa de anterioridade, elaboração cuidadosa do regulamento de uso, preparação da documentação exigida pelo INPI e gestão de possíveis oposições de terceiros. Uma empresa especializada como a Regify conduz todo esse processo com precisão, antecipa obstáculos e assegura que a marca seja registrada corretamente — protegendo o ativo e a credibilidade que ele representa.

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