Registrar nome de banda, nome artístico ou até mesmo o des espetáculos culturais é uma necessidade ignorada por muitos artistas. A grande maioria tem dúvida sobre a possibilidade de Registrar como Marca o nome de banda ou o nome artístico. No artigo mostramos dezenas de artistas que têm suas marcas

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

Muitos artistas — cantores, DJs, bandas, duplas sertanejas — desconhecem que o nome com o qual constroem sua carreira pode e deve ser registrado como marca junto ao INPI. Essa proteção não é exclusividade de grandes nomes da música: ela está disponível para qualquer artista que queira garantir o direito de uso exclusivo do seu nome em todo o território nacional.
Por que registrar o nome artístico ou de banda
No direito marcário brasileiro, serviços de entretenimento artístico — shows, espetáculos musicais, apresentações ao vivo, atividades culturais — estão enquadrados na NCL 41, a classe da Classificação Internacional de Nice dedicada a esse segmento. Registrar o nome da banda ou o nome artístico nessa classe confere ao titular o direito de uso exclusivo do sinal no Brasil, impedindo que terceiros utilizem o mesmo nome ou um nome confusamente similar para atividades de entretenimento.
Sem o registro, o artista não tem como impedir judicialmente que outro use seu nome — e pode, ele próprio, ser impedido de usá-lo caso outra pessoa registre primeiro.
Artistas brasileiros e internacionais que já registraram suas marcas no INPI
Dezenas de artistas consagrados têm seus nomes registrados na classe 41. No rock nacional: Barão Vermelho (proc. nº 828898081), Os Paralamas do Sucesso (proc. nº 813766931), Legião Urbana (proc. nº 821127268), Titãs (proc. nº 825454948) e Kid Abelha (proc. nº 825349451). Entre os artistas de outros gêneros: Anitta (proc. nº 840738811), Ivete Sangalo (proc. nº 901828556), Claudia Leite (proc. nº 825638348), Nando Reis (proc. nº 903099896), Luan Santana (proc. nº 902501593) e Carlinhos Brown (proc. nº 905823370). Ivete Sangalo chega ao ponto de ter até seu autógrafo registrado como marca (proc. nº 901828610).
No cenário internacional, bandas mundialmente famosas também protegem seus nomes no Brasil: Metallica (proc. nº 917077970), KISS (proc. nº 800128923) e Rolling Stones (proc. nº 821200950).
O registro em múltiplas classes para artistas de grande projeção
Quando um artista alcança alto reconhecimento público, seu nome passa a ter valor comercial que vai muito além dos shows. Ele pode ser licenciado para roupas, acessórios, cosméticos e outros produtos — mas para isso é necessário ter registro nas classes específicas desses produtos, além da classe 41.
Ivete Sangalo, por exemplo, possui registro na classe 25 (roupas, sapatos e acessórios — proc. nº 829407472), o que viabilizou a linha Ivete Sangalo Grendha com a Grendene. A Anitta tem registros nas classes 09 e 41, permitindo o licenciamento da sua marca para a linha de óculos com a Chilli Beans. Essa estratégia de registro em múltiplas classes é o que transforma um nome artístico em uma marca comercialmente explorável.
O que evitar ao criar o nome de uma banda
Duas armadilhas frequentes comprometem o registro de nomes artísticos. A primeira é usar referências a personagens, obras ou nomes de terceiros. A Charlie Brown Jr., por exemplo, teve todos os seus pedidos de registro indeferidos pelo INPI porque a marca Charlie Brown pertence à Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos do personagem no mundo. A LPI veda expressamente o registro de marca que reproduza obra protegida por direito autoral sem autorização do titular (art. 124, XVII).
A segunda armadilha é criar um nome puramente descritivo. "Forró Bom" ou "Pagode Gostoso" são exemplos de nomes irregistráveis porque descrevem genericamente o estilo musical — e todo forró pode ser bom e todo pagode pode ser gostoso. Marcas descritivas não têm distintividade suficiente para serem registradas.
A recomendação para artistas que estão criando seu nome é a mesma válida para qualquer marca: optar por expressões aleatórias ou fantasiosas, sem relação direta com o gênero musical, e verificar a viabilidade do registro antes de qualquer investimento em identidade visual ou divulgação.
Meta Título: Registro de nome de banda e nome artístico como marca no INPI
Meta Descrição: Artistas podem e devem registrar seu nome artístico ou de banda no INPI. Saiba como funciona, quem já fez isso e o que evitar na hora de criar o nome.
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