É comum empresas brasileiras precisarem de registro de marcas nos Estados Unidos. Nesse post nossa equipe explica como funciona o registro de marcas no USPTO e destaca as principais diferenças para a legislação brasileira.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

O registro de marcas nos Estados Unidos é tão essencial para o sucesso empresarial quanto é no Brasil. Com o registro adequado junto ao USPTO, a empresa obtém propriedade legal exclusiva sobre sua marca no mercado americano, fortalece sua posição competitiva e impede o uso indevido por terceiros em solo estrangeiro.
O órgão responsável pelo registro de marcas nos EUA é o USPTO — United States Patent and Trademark Office, ou Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos. É o equivalente direto do nosso INPI, vinculado ao Departamento de Comércio federal.
As principais atribuições do USPTO são receber e processar pedidos de registro de marcas, avaliando se a marca é distintiva e não conflita com registros existentes; conceder patentes a invenções novas, úteis e não óbvias; e promover a inovação e a proteção da propriedade intelectual por meio de programas educacionais e de assistência a inventores.
Nos Estados Unidos, ao contrário do Brasil, existem duas modalidades de pedido de registro:
O registro em uso (Use-Based) exige que a marca já esteja sendo usada em atividades comerciais nos EUA no momento do pedido. O requerente deve apresentar evidências concretas de uso — embalagens, etiquetas, catálogos, recibos de venda, entre outros.
O registro com intenção de uso (Intent-to-Use) permite que o requerente apresente o pedido antes de iniciar o uso efetivo da marca, desde que haja intenção legítima e documentada de usá-la no mercado americano. Após a concessão preliminar, há um prazo para apresentar as evidências de uso real.
Em ambos os casos, o uso efetivo nos EUA será exigido para a concessão final do registro.
No Brasil, marcas são renovadas a cada 10 anos. Nos EUA, o primeiro prazo de renovação ocorre entre o 5º e o 6º aniversário da concessão — período em que o titular deve apresentar ao USPTO uma Declaração de Uso Contínuo (Declaration of Continued Use), comprovando que a marca segue em uso. Após isso, as renovações ocorrem a cada 10 anos.
Perder esse prazo inicial de renovação pode resultar no cancelamento do registro — por isso, a gestão dos prazos é tão importante quanto o próprio pedido.
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