A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa e sua gestão necessita uma série de cuidados. Você já se perguntou o que precisa fazer caso sua marca esteja sendo usada indevidamente por outra empresa?

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

O que fazer se sua marca estiver sendo usada indevidamente por outra empresa
Descobrir que outra empresa está usando o mesmo nome que o seu é uma situação perturbadora — e, dependendo do cenário, pode ter consequências jurídicas e econômicas significativas. Entender como agir, e o que a lei prevê, é essencial para proteger seu negócio.
O que é uso indevido de marca
Uso indevido de marca é o ato de copiar, reproduzir ou imitar uma marca registrada sem autorização do titular. A legislação brasileira proíbe expressamente essa prática, justamente para evitar que consumidores sejam confundidos e que empresas se beneficiem indevidamente da reputação alheia.
Imagine duas empresas do mesmo setor com nomes idênticos ou muito semelhantes. O consumidor pode comprar o produto de uma pensando que está comprando da outra. Esse tipo de confusão prejudica quem investe na construção da marca e desorient o mercado.
Segmentos diferentes: nem sempre é ilegal
O registro de marca no INPI garante exclusividade dentro do ramo de atividade para o qual foi solicitado. Isso significa que duas empresas de segmentos distintos podem, em tese, usar o mesmo nome sem que isso configure uso indevido.
Existem exceções importantes: marcas de alto renome — como Coca-Cola, McDonald's e marcas equivalentes — têm proteção em todas as classes, independentemente do segmento. Nesses casos, mesmo uma loja de roupas com o mesmo nome pode ser obrigada a mudar.
Quando as empresas atuam no mesmo segmento
Se as empresas concorrem no mesmo mercado, a situação exige atenção. Há três cenários possíveis:
Sua marca tem registro e a outra não: você está em posição favorável. O primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial à outra empresa, informando o uso indevido e solicitando a suspensão imediata. Na maioria dos casos, isso resolve o problema sem necessidade de ação judicial. Se a empresa se recusar a ceder, o caminho é o judiciário — com provas documentadas do uso indevido e do seu registro.
Sua marca não tem registro e a outra tem: essa é a situação mais difícil. A lei brasileira segue o Princípio da Anterioridade — vale quem registrou primeiro, independentemente de quem usou por mais tempo. Reverter esse cenário é muito complicado. A melhor lição aqui é não deixar para depois: registre sua marca o quanto antes.
Nenhuma das duas tem registro: ambas estão desprotegidas. Nesse caso, quem entrar primeiro com o pedido de registro no INPI terá vantagem. Se você se encontrar nessa situação, não perca tempo.
Proteja sua marca antes que o problema apareça
O registro de marca é o único mecanismo que garante o uso exclusivo do seu nome no mercado. Por mais único que você considere seu nome, sem registro ele pode ser ocupado por outra empresa a qualquer momento. Agir preventivamente é sempre mais simples e menos custoso do que remediar um conflito já instalado.
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Meta Descrição: Outra empresa está usando o seu nome? Saiba o que é uso indevido de marca, como a lei brasileira protege quem registrou primeiro e quais os passos para defender seus direitos.
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