A dúvida que define a proteção certa

Quer patentear o design de um produto? Provavelmente você precisa de outro registro.

“Patentear o formato”, “patentear o design”, “patente do modelo” — é assim que todo mundo procura. Mas patente protege como o produto funciona. Para proteger como ele se parece, o instrumento certo é outro, mais rápido e mais barato: o desenho industrial.

PATENTEprotege COMO FUNCIONADESENHO INDUSTRIALprotege COMO PARECEmola de retraçãocarga deslizanteclipe — assinatura da formaO MESMO produto. Duas proteções diferentes — e dá para ter as duas.

Descubra em 3 perguntas qual proteção é a sua

Responda pensando no que torna o seu produto diferente dos concorrentes.

Pergunta 1 de 3

O que faz seu produto ser melhor ou diferente?

Lado a lado, sem juridiquês

Protege
Como o produto funciona (solução técnica)
Como o produto se parece (forma, padrão)
Tempo até valer
Anos de exame no INPI
Concessão automática após exame formal — meses
Taxa inicial do INPI
Centenas a milhares de reais no ciclo
R$ 350 (R$ 175 para PF, MEI, ME e EPP)
Duração máxima
20 anos
25 anos (10 + 3×5)
Exigência central
Novidade + atividade inventiva
Novidade + originalidade da forma
Quando é o errado
Pedida para “proteger o visual”: indeferida por falta de ato inventivo
Pedido para proteger função: registro sai, mas não segura nada

Os dois erros que vemos toda semana

Pedir patente para forma

Anos de espera e milhares de reais para ouvir do INPI que “aparência não tem atividade inventiva”. Enquanto isso, o formato ficou sem proteção nenhuma — e a cópia, livre.

Pedir desenho industrial para função

O registro até sai (a concessão é automática) — mas na primeira briga descobre-se que ele protege um desenho que qualquer concorrente contorna mudando o visual e mantendo o mecanismo (art. 100 da LPI).

Na dúvida, não escolha no escuro.

Mande uma foto do seu produto no WhatsApp e conte o que ele tem de diferente — um advogado de propriedade industrial responde qual proteção cabe, e quanto custa, antes de você gastar qualquer taxa.

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