O INPI não verifica novidade nem originalidade antes de conceder: cumprido o exame formal, o certificado é expedido (art. 106). Daí o título sair em semanas, e não em anos como na marca. E daí também a consequência que é incômoda de dizer e fácil de verificar — o registro conduzido por um escritório e o registro tirado num site de R$ 99 chegam iguais. Mesmo papel, mesmo número, mesma aparência de segurança. No dia em que chegam, são indistinguíveis.
Só que a diferença existe, e ela aparece depois: no dia em que o registro é usado contra alguém. Aí ela é total. Escopo mal definido protege menos do que o titular imagina. Figuras fracas protegem apenas o que mostram. Anterioridade não pesquisada vira nulidade. Nenhum desses defeitos consta do certificado — todos aparecem no processo, e nenhum deles pode ser corrigido àquela altura.
O STJ já decidiu que, em ação de infração de desenho industrial, a nulidade do registro pode ser arguida como matéria de defesa na própria ação, perante a Justiça Estadual, o que não vale para marcas. Traduzindo para a mesa: quem você processar pode atacar a validade do seu registro dentro do seu próprio processo, sem precisar abrir outro. O primeiro documento examinado na briga é o seu — e quem vai examiná-lo é o advogado do outro lado, não o INPI.
STJ, REsp 1.843.507/SP, 3ª Turma, j. 06/10/2020, Informativo 682
Por isso a conclusão é comercial, não jurídica: o registro não vale pelo que ele é, vale pelo que ele aguenta — e o que ele aguenta foi decidido por quem o preparou. Busca de anterioridade, definição do escopo, prancha de figuras e a decisão sobre o exame de mérito do art. 111 são escolhas técnicas de quem faz, não etapas de protocolo. Acontecem meses ou anos antes do dia em que importam, e nesse dia não há como refazê-las. Quem vende registro rápido e barato está vendendo a parte fácil.
O registro não vale pelo que ele é. Vale pelo que ele aguenta.
O exame de mérito do art. 111 é o que transforma título automático em título examinado pelo próprio INPI, a pedido do titular e a qualquer tempo. É o documento que o comprador de licença e a due diligence de investimento pedem para ver — e é ele que sustenta uma denúncia contestada no marketplace.
Exame de mérito, art. 111 — código 103 do INPI, requerível a qualquer tempo pelo titular.
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