IDesenho industrial· Registro da forma no INPI

Copiam o formato do seu produto antes de copiarem o nome.

Na prateleira e na grade de resultados do marketplace, o consumidor reconhece a peça antes de ler a etiqueta — e é essa aparência que o concorrente reproduz primeiro. O registro de desenho industrial é o título que transforma a forma em direito exclusivo, por até 25 anos.

Quero proteger o design do meu produto

Condução por advogados de propriedade intelectual · Lei 9.279/96 · Depósitos junto ao INPI

54.585desenhos industriais em vigor no Brasil

WIPO, perfil-país Brasil, ref. 2024

51 para 1pedidos de marca para cada pedido de desenho industrial

INPI, Boletim Mensal de PI, dez/2025 · cálculo derivado

25 anosde proteção possível para a mesma forma

LPI 9.279/96, art. 108 · 10 anos + 3 prorrogações de 5

IIA tese

O INPI não examina novidade nem originalidade antes de conceder um registro de desenho industrial: confere a papelada do exame formal e expede o certificado. É por isso que o título sai em semanas, e é também por isso que todo escritório do país entrega exatamente o mesmo documento — o protocolo do concorrente mais barato é indistinguível do nosso aos olhos de quem contrata. A diferença não está no papel; está no que ele aguenta.

Registro de desenho industrial todo mundo consegue. Um que aguente o dia em que você precisar dele, não.

IIIMarketplace· O gatilho mais quente

No marketplace, o cliente vê primeiro o desenho industrial do seu produto, depois o preço, e só então a marca.

A decisão de compra desce três degraus, sempre nessa ordem, e a marca é o último deles. Quem entende a sequência entende por que registrar o nome não é suficiente para quem vende em plataforma.

A forma

O olho compara silhuetas.

Na grade de resultados o que existe é a miniatura. Antes de ler qualquer coisa, o comprador percorre dezenas de fotos comparando formas — e é por elas que descarta ou seleciona. A miniatura do anúncio é o produto, não o logotipo.

O preço

É onde a cópia ganha.

Segundo filtro, e o mais duro: forma parecida por menos dinheiro. O copiador não precisa ser melhor do que você, nem mais conhecido, nem ter desenvolvido nada. Precisa parecer o mesmo e custar menos.

A marca

Chega por último, quando chega.

Para boa parte dos compradores o nome de quem vende nem entra na conta. É por isso que um registro de marca, sozinho, não protege quem vende em marketplace: a decisão já aconteceu dois degraus antes.

Daí a consequência que quase ninguém enuncia: quem copia o seu produto não precisa copiar o seu nome. Ele publica a mesma forma sob outra marca, com outro CNPJ, por um preço menor — e nada no anúncio dele infringe a sua. É justamente por isso que a marca registrada, sozinha, não derruba aquele anúncio: ela protege um ativo que o copiador nem quis levar.

  • A forma
  • O preço
  • A marca
Nesta ordem, dentro de cada anúncio
Seis anúncios da mesma página de resultados, na ordem em que o comprador lê cada um: a forma do produto é a mesma em todos, o preço da cópia é quase metade e o nome do vendedor é diferente em cada card. Em laranja, o original. Para quem compara miniaturas e valores, os seis são o mesmo produto por preços diferentes — e é exatamente esse o problema que a marca registrada não resolve. Valores meramente ilustrativos.

Com marca registrada

Você defende o nome.

O nome do anúncio, o logotipo, o vendedor que se apresenta como você. É o título que impede alguém de vender usando a sua identidade — e nenhum outro faz esse trabalho.

Com desenho industrial

Você defende a forma.

O produto igual anunciado sob outro nome e por menos dinheiro, que a marca não alcança porque nada nele copia a sua identidade. Aqui o que se opõe é a aparência do produto, não a etiqueta.

São dois títulos, dois canais de denúncia, duas brigas diferentes — e o vendedor de marketplace costuma ter só o primeiro. A Regify conduz os dois porque, no anúncio, eles cobrem exatamente aquilo que o outro deixa de fora: quem tem só a marca perde para o clone de outro nome e preço menor; quem tem só a forma perde para quem usa o nome dele. O caso comum pede os dois, e quem chega primeiro é quem já registrou.

Mercado Livre. O Brand Protection Program lista desenhos industriais entre os direitos denunciáveis, ao lado de marcas, direitos autorais e patentes.

Shopee Brasil. A Central de Ajuda declara proteger marcas registradas, direitos autorais, desenhos industriais e patentes, com denúncia pelo Portal de Propriedade Intelectual.

Amazon. A política de propriedade intelectual reconhece expressamente desenhos industriais para denúncia.

Atenção ao Brand Registry. O programa da Amazon exige marca registrada ou pendente — desenho industrial não habilita a inscrição. Ele serve para denunciar, não para se inscrever. Mais uma razão para tratar os dois títulos como um par.

Mercado Livre, toolkit oficial do vendedor, ago/2024 · Shopee Brasil, Central de Ajuda · Amazon, política de propriedade intelectual. As três aceitam denúncia com base em desenho industrial registrado. Não afirmamos quais documentos cada plataforma exige.

Sem título, você é sempre o denunciado, nunca o denunciante.
Vendo em marketplace — quero proteger a forma

IVO que você está comprando

A largura do seu direito cabe numa decisão de traço.

Na prancha de um registro, cada linha significa uma coisa diferente perante o INPI: contínuo é o que se reivindica, tracejado é o que se deixa de fora — de propósito. É a convenção menos discutida do mercado brasileiro e a que mais determina se a cópia levemente diferente cabe ou não cabe dentro da sua proteção.

ESCOPO AMPLO
Figura 1 — reivindica o conjuntoA proteção recai sobre tudo o que está desenhado: cúpula, haste, canopla e lâmpada, na relação exata em que aparecem. Escopo largo no papel, mas mais fácil de contornar — basta o concorrente afastar-se em qualquer um dos elementos.
REIVINDICADORENUNCIADO
Figura 2 — reivindica só a cúpulaO tracejado é renúncia: sobre ele não recai proteção, e o concorrente pode usar outra haste, outra canopla, outra lâmpada. Escopo estreito no papel, mas independente da estrutura — alcança qualquer luminária que use aquela cúpula.
Linha contínuaÉ o que está sendo reivindicado. O registro protege exatamente isto, nem um milímetro além.
Linha tracejadaÉ contexto: mostra onde a forma se encaixa, mas fica fora da proteção. Empregar o tracejado é renúncia, e renúncia não se desfaz depois.

Manual de Desenhos Industriais do INPI, item 5.3.4 · mesma convenção adotada pelo USPTO e pelo EUIPO

Não existe uma versão certa entre as duas: existe a que corresponde ao que você precisa defender. Quem decide o que vai em traço contínuo decide a largura do seu direito — e proteção estreita se contorna com uma cópia levemente diferente.

VQualidade do título· art. 106 e 111

Todo mundo entrega o mesmo certificado. A diferença aparece no dia em que ele é usado.

O INPI não verifica novidade nem originalidade antes de conceder: cumprido o exame formal, o certificado é expedido (art. 106). Daí o título sair em semanas, e não em anos como na marca. E daí também a consequência que é incômoda de dizer e fácil de verificar — o registro conduzido por um escritório e o registro tirado num site de R$ 99 chegam iguais. Mesmo papel, mesmo número, mesma aparência de segurança. No dia em que chegam, são indistinguíveis.

Só que a diferença existe, e ela aparece depois: no dia em que o registro é usado contra alguém. Aí ela é total. Escopo mal definido protege menos do que o titular imagina. Figuras fracas protegem apenas o que mostram. Anterioridade não pesquisada vira nulidade. Nenhum desses defeitos consta do certificado — todos aparecem no processo, e nenhum deles pode ser corrigido àquela altura.

O STJ já decidiu que, em ação de infração de desenho industrial, a nulidade do registro pode ser arguida como matéria de defesa na própria ação, perante a Justiça Estadual, o que não vale para marcas. Traduzindo para a mesa: quem você processar pode atacar a validade do seu registro dentro do seu próprio processo, sem precisar abrir outro. O primeiro documento examinado na briga é o seu — e quem vai examiná-lo é o advogado do outro lado, não o INPI.

STJ, REsp 1.843.507/SP, 3ª Turma, j. 06/10/2020, Informativo 682

Por isso a conclusão é comercial, não jurídica: o registro não vale pelo que ele é, vale pelo que ele aguenta — e o que ele aguenta foi decidido por quem o preparou. Busca de anterioridade, definição do escopo, prancha de figuras e a decisão sobre o exame de mérito do art. 111 são escolhas técnicas de quem faz, não etapas de protocolo. Acontecem meses ou anos antes do dia em que importam, e nesse dia não há como refazê-las. Quem vende registro rápido e barato está vendendo a parte fácil.

O registro não vale pelo que ele é. Vale pelo que ele aguenta.

O exame de mérito do art. 111 é o que transforma título automático em título examinado pelo próprio INPI, a pedido do titular e a qualquer tempo. É o documento que o comprador de licença e a due diligence de investimento pedem para ver — e é ele que sustenta uma denúncia contestada no marketplace.

Exame de mérito, art. 111 — código 103 do INPI, requerível a qualquer tempo pelo titular.
R$ 355,00 · R$ 177,50 com desconto.

VIPor setor

Cada setor é copiado de um jeito diferente.

Mobiliário e decoração respondem por 24,1% dos pedidos brasileiros de desenho industrial — um em cada quatro — e não existe no mercado uma única página que fale diretamente com o moveleiro. A leitura abaixo é por setor porque o risco de cópia, o que se registra e o momento certo de depositar mudam completamente de um para o outro.

Participação nos pedidos brasileiros de desenho industrial, por classes de Locarno · WIPO, perfil-país Brasil, ref. 2024

24,1%

Móveis e decoração

Um em cada quatro pedidos brasileiros de desenho industrial vem daqui, e é o setor em que a cópia é mais barata de executar: a peça circula em foto, a fábrica de fundo de quintal mede pelo catálogo e o mesmo assento reaparece com outro nome na temporada seguinte. O móvel autoral é copiado justamente porque deu certo — a cópia chega depois do sucesso, quando o investimento em desenvolvimento já foi feito por você.

Registra-se aquilo que o olho reconhece de longe: o perfil da cadeira, o desenho do encosto, o corpo da luminária, o puxador, o vaso, a padronagem do revestimento. E cabem até vinte variações da mesma peça num único pedido (art. 104): a família inteira de acabamentos e tamanhos entra de uma vez, em vez de proteger uma versão e deixar dezenove abertas ao concorrente.

9,5%

Brinquedos e artigos esportivos

Brinquedo tem ciclo curto e cópia rápida: o produto vira sucesso numa temporada e a versão genérica chega antes da próxima. Como boa parte da decisão de compra é visual — a criança aponta a forma, não a marca —, o concorrente não precisa entender o seu mecanismo; basta reproduzir a silhueta que já foi aprendida pelo mercado.

Registra-se a forma do brinquedo, o desenho das peças de encaixe, o corpo do equipamento esportivo, o padrão gráfico aplicado à superfície. Vale aqui a advertência do art. 100: forma determinada essencialmente por razões técnicas ou funcionais não é desenho industrial. O encaixe que precisa daquele formato para funcionar é assunto de patente, e tratar um pelo outro é o caminho mais curto para um registro nulo.

6,8%

Embalagens e recipientes

A embalagem é o único ativo da marca que o consumidor pega na mão, e também o mais exposto: está na gôndola, na foto do anúncio, no vídeo de review. O formato do frasco é reproduzível por qualquer sopradora, e quem registrou apenas o nome deixou a forma livre — o concorrente troca o rótulo, mantém a silhueta que o cliente já aprendeu a reconhecer e vende ao lado do original.

Registram-se garrafas, potes, frascos, tampas e caixas: a forma tridimensional, não o texto impresso. É o caso mais didático da divisão entre os três títulos — o nome na garrafa é marca, o formato da garrafa é desenho industrial, a tampa que não vaza é patente. Convivem no mesmo produto e cada um cobre exatamente o que o outro não alcança.

6,8%

Utilidades domésticas

Utilidade doméstica é o setor em que o marketplace decide a briga. O ticket é baixo, a busca é feita por foto e o anúncio copiado aparece na mesma página do original, mais barato. Reclamar de plágio sem documento não derruba anúncio nenhum: sem título registrado, você é sempre o denunciado, nunca o denunciante. Mercado Livre, Shopee e Amazon aceitam denúncia com base em desenho industrial registrado.

Registram-se utensílios, potes, organizadores, escorredores, o desenho do cabo, o encaixe visual entre peças da mesma linha. Como os lançamentos são frequentes, o valor está em depositar em bloco: cada linha nova entra como um pedido com as suas variações, e o portfólio passa a acompanhar o catálogo em vez de correr atrás dele.

6,4%

Vestuário, calçados e moda

Moda vive de coleção, e coleção vive de desfile, feira e lançamento — três maneiras de mostrar o produto ao mercado antes de tê-lo protegido. A lei concede 180 dias de graça entre a divulgação feita pelo próprio autor e o depósito (art. 96, §3º). Dentro desse prazo ainda há tudo a fazer; passado ele, a novidade acabou e não há mais o que registrar.

Registram-se solados, cabedais, saltos, bolsas, armações, estampas e padronagens — é um dos poucos setores em que o desenho industrial alcança tanto o volume quanto a superfície. Também é onde o sigilo de 180 dias do art. 106 tem uso prático: deposita-se agora, mantém-se o pedido fora da vista pública e a coleção estreia protegida, sem ter sido antecipada ao concorrente.

Também se registram joias e acessórios, autopeças e automotivo, eletrônicos — carcaças, painéis, suportes — e interfaces gráficas, telas e ícones de aplicativo, inclusive animadas, representadas por figuras estáticas na ordem de exibição (Manual do INPI, item 5.3.12).

Estão copiando meu produto

VIIA objeção

“Isso é coisa de empresa grande.”

Não é. Entre os depositantes residentes de desenho industrial no Brasil, a maior fatia é de pessoa física, e a segunda maior é de micro e pequena empresa. O ativo mais esquecido do país é também o mais acessível a quem tem um produto e nenhum departamento jurídico.

Pessoas físicas

37%

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

31%

Mais de dois terços de quem registra a forma de um produto neste país é pessoa física ou micro e pequena empresa.

INPI, Boletim Mensal de PI, dez/2025, via IDS · participação entre depositantes residentes

E a taxa oficial acompanha: o pedido de registro custa R$ 175,00 para pessoas naturais, MEI, ME e EPP, com o desconto de 50% da Portaria INPI/PR nº 10/2025. A tabela inteira está publicada mais abaixo.

VIIIPrazos

Dois relógios: 180 dias para ainda poder registrar, 25 anos para explorar.

O primeiro já está correndo para quem lançou o produto, postou a foto ou levou a peça à feira. O segundo só começa quando o depósito é feito.

Dia 0
A divulgação. O produto aparece: foto publicada, estande na feira, primeira venda, catálogo enviado. É daqui que a contagem parte.
Dia 40
Ainda dentro da janela. Foi nesse ponto que a Grendene depositou o registro do chinelo Rider — e por isso o registro sobreviveu.
Dia 180
Fim do período de graça (art. 96, §3º). Depois disso a própria divulgação destruiu a novidade e não há mais o que registrar.

O STJ manteve o registro do chinelo Rider, da Grendene, exatamente porque a divulgação ocorrera 40 dias antes do depósito, dentro dos 180 dias do art. 96, §3º. O período de graça não é tecnicismo de manual: é o que separa um portfólio salvo de um portfólio perdido — e ele só serve a quem descobre que existe antes de o prazo acabar.

STJ, REsp 1.050.659/RJ, 4ª Turma, 2015

Vigência

Dez anos, mais três prorrogações de cinco.

25 anosPrazo máximo · art. 108

  1. Depósito

    Marco zero. A vigência conta a partir daqui, não da concessão.

  2. 10 anos

    Vigência inicial do registro (art. 108).

  3. + 5 anos

    Primeira prorrogação.

  4. + 5 anos

    Segunda prorrogação.

  5. + 5 anos

    Terceira e última prorrogação. Depois dela, a forma cai em domínio público.

A manutenção é quinquenal (art. 120), e é aí que a maioria dos registros se perde por descuido administrativo: registro extinto por falta de pagamento devolve a forma ao domínio público — e ela não volta. O controle dos quinquênios faz parte do trabalho, não é um serviço à parte.

IXEnquadramento

Se o concorrente copiasse só a aparência e mudasse o mecanismo, você ficaria bravo? Então o caso é de desenho industrial. Se o valor está em como o produto funciona, o caso é de patente.

Marca

Protege
O nome, o logotipo, o sinal.
No mesmo produto
O nome escrito na garrafa.
Prazo
10 anos, prorrogável sem limite.

Desenho industrial

Protege
A forma, a aparência.
No mesmo produto
O formato da garrafa.
Prazo
Até 25 anos.

Patente

Protege
A solução técnica, o funcionamento.
No mesmo produto
A tampa que não vaza.
Prazo
20 anos (invenção) / 15 (modelo de utilidade).

São complementares, não alternativos — nenhum substitui o outro e nenhum torna o outro dispensável. Registrar só a marca deixa a forma livre, e é a forma que o cliente reconhece na prateleira e na grade de resultados antes de ler o nome. O contrário também vale: registrar só a forma deixa o nome livre para quem quiser se passar por você.

Na maioria dos casos a resposta certa é os dois, e o que muda é a ordem. Definir essa ordem — o que corre primeiro, o que espera, o que entra no mesmo pedido — é parte da análise, não um upsell.

XMétodo

Como conduzimos, do enquadramento ao quinquênio.

  1. Busca de anterioridade e enquadramento

    É forma ou é função? Já existe algo igual depositado? O caso pede desenho industrial, marca, patente — ou os três juntos? Essa resposta define tudo o que vem depois e é a única etapa em que ainda dá para mudar de rota sem custo.

  2. Prancha de figuras e definição do escopo

    Vistas, variações — até vinte no mesmo pedido — e a decisão de traço contínuo contra traço tracejado. É aqui que se ganha ou se perde a briga, anos antes de ela existir.

  3. Depósito no INPI

    Com pedido de sigilo por 180 dias quando o produto ainda não foi lançado, para que o próprio depósito não antecipe a novidade ao concorrente.

  4. Fortalecimento e manutenção

    Exame de mérito do art. 111 quando fizer sentido para o caso, acompanhamento das publicações da RPI e controle dos quinquênios ao longo dos 25 anos.

XICusto

Taxa oficial do INPI + honorários sob proposta.

A taxa é pública e igual para todo mundo. O que varia é o trabalho: busca de anterioridade, definição de escopo, prancha de figuras e a decisão sobre o exame de mérito. Publicamos os valores vigentes para que a conversa comece pelo que de fato diferencia uma proposta da outra.

Pedido de registroCódigo 100

CheioR$ 350,00

Com descontoR$ 175,00

Exame de mérito, art. 111Código 103

CheioR$ 355,00

Com descontoR$ 177,50

Manutenção — 2º quinquênioCódigo 129

CheioR$ 630,00

Com descontoR$ 315,00

ProrrogaçãoCódigo 131

CheioR$ 840,00

Com descontoR$ 420,00

Quem tem os 50%. O desconto vale para pessoas naturais, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, conforme a Portaria INPI/PR nº 10/2025.

Um aviso útil na hora de comparar. Boa parte do mercado ainda publica a tabela antiga, de R$ 94,00 e R$ 235,00. Conferir o valor vigente antes de contratar é o teste de cuidado mais barato que existe.

XIIAnálise de viabilidade

Saiba se seu produto é registrável

Resposta em até 1 hora. A análise de viabilidade é feita caso a caso, por advogados de propriedade intelectual.

Seus dados são usados para retornar este contato. Saiba mais na Política de Privacidade.

Comece pela pergunta certa: o que exatamente ninguém pode copiar?

Traga a peça, a data prevista de lançamento e o que já foi mostrado ao mercado. A partir daí definimos escopo, variações e se o caso pede exame de mérito.

Conteúdo informativo sobre o registro de desenho industrial no INPI. Valores de taxas oficiais conforme a tabela vigente do INPI (Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025), sujeitos a alteração. Cada caso tem particularidades — a análise de viabilidade é feita caso a caso e não substitui orientação jurídica individualizada.

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