Serviços para Desenhos Industriais › Antes de depositar
Antes de pagar o depósito, saiba se a forma do seu produto é nova, se é original e o que reivindicar. O INPI não faz essa conferência por você.
A cadeira está pronta para a feira, o frasco já tem molde, o tênis já foi fotografado para o catálogo. É nesse momento que a maioria das pessoas descobre que registrar o desenho é barato e que o problema é outro: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede o registro de desenho industrial sem examinar se a forma é nova ou original (art. 106 da Lei da Propriedade Industrial, a LPI). O certificado sai, e a dúvida fica guardada para a primeira briga.
A busca de anterioridade faz antes, por sua conta, o exame que o INPI só faz depois, se alguém pedir: procura, por classe de Locarno e por imagem, tudo o que já existe de parecido na base do INPI, na base mundial da OMPI e no mercado, com a data de cada achado. O parecer responde às quatro perguntas que decidem o caso. A forma é nova? É original? É desenho industrial mesmo, ou é patente, marca ou direito autoral? O que reivindicar, como e até quando?
O relógio que importa aqui é o seu: você tem 180 dias da primeira divulgação para depositar sem que a própria divulgação vire anterioridade (art. 96, §3º). A Regify faz a busca, escreve o parecer e deixa o pedido desenhado para o depósito.
O que está em jogo
da primeira divulgação para depositar: a feira, o post e a venda ao primeiro lojista já contam
Fonte: art. 96, §3º da LPIde novidade ou originalidade na concessão: o INPI confere a forma do pedido e expede o certificado. A validade só é examinada se o titular pedir ou se alguém atacar
Fonte: art. 106 da LPIentre a campanha do chinelo Rider e o depósito: o STJ manteve o registro da Grendene porque a divulgação estava dentro do período de graça
Fonte: STJ, REsp 1.050.659é o que custa a um concorrente pedir a nulidade administrativa do seu registro nos 5 anos seguintes à concessão
Fonte: Código 107, Portaria INPI/PR nº 10/2025Para quem é
Antes de expor a cadeira ou a poltrona, saber se a forma é registrável e se um concorrente já tem registro parecido. A exposição começa a contar os 180 dias; se a forma já existe na base do INPI, o registro nasceria nulo.
Se o produto já é vendido por terceiros há mais de 180 dias, não há mais o que registrar. A busca descobre isso antes do depósito e evita um registro inútil, que cairia na primeira nulidade.
O parecer diz o que vale reivindicar e confere se o solado “novo” é a forma funcional comum, que não é desenho industrial (art. 100, II).
Separar o que é desenho industrial (carcaça, ícones da interface) do que é patente ou modelo de utilidade (encaixe, mecanismo), e conferir na base da OMPI se as grandes marcas já registraram forma próxima.
Embalagens têm anterioridade densa. O parecer mostra se o diferencial está na forma ou só em cor, textura e acabamento, que não bastam para a originalidade (Manual de DI, item 5.4.1.2).
Antes de atacar, uma busca contra o próprio registro mede o risco de o concorrente arguir a nulidade como defesa na ação (STJ, EREsp 1.332.417-RS) e prepara o pedido de exame de mérito.
Passo a passo
Escolha uma etapa para ver o que acontece nela, quanto tempo leva e o que a Regify faz. A barra se preenche conforme você avança.
Etapa 1 de 5
Na primeira conversa
Você nos manda fotos ou renders e responde a cinco perguntas: o que é o produto, quem desenhou, se já foi mostrado a alguém (quando e como), se há pedido no exterior e em que países pretende vender. Daí saem a classe de Locarno e a data da primeira divulgação.
Prazo e regra
180 diasda primeira divulgação é o prazo para depositar sem perder a novidade (art. 96, §3º). Com depósito no exterior, 6 meses para reivindicar a prioridade (art. 99).
O que a Regify faz nesta etapa
Calcula as duas datas e diz, no primeiro dia, quanto tempo você tem.
Etapa 2 de 5
Dias 1 a 3
Na base pública do INPI (BuscaWeb), por classe e subclasse de Locarno, por palavras do título e por titular, sem limite de tempo. Pedidos em sigilo não aparecem por até 180 dias: esse ponto cego vai declarado no parecer.
Prazo e regra
Ponto cego:pedido anterior ainda não publicado conta como estado da técnica desde o depósito dele, se vier a ser publicado (art. 96, §2º).
O que a Regify faz nesta etapa
Busca também nas classes vizinhas: um brinquedo em forma de carro é comparado com automóveis (Manual 5.4.2).
Etapa 3 de 5
Dias 3 a 7
Na base mundial da OMPI e no DesignView da rede europeia, por imagem; depois em marketplaces, sites de fabricantes, catálogos e redes sociais e, quando a forma pode ter saído num pedido de patente, nas bases de patentes. Cada achado recebe uma data; página sem data é datada pela Wayback Machine, como o INPI aceita.
Prazo e regra
Imagem sem datanão serve como anterioridade: a prova válida é imagem com qualidade e data de publicação (Manual 5.4.2).
O que a Regify faz nesta etapa
Segue a mesma ordem de fontes que o INPI usa no exame de mérito, para que o parecer antecipe o que o examinador veria.
Etapa 4 de 5
Dias 7 a 10
Novidade: existe um documento único, anterior, idêntico? Originalidade: a diferença para o que existe é substancial, descontando cor, textura e material? O peso maior vai para as vistas mais relevantes do produto. E a forma é ornamental, ou é ditada pela função?
Prazo e regra
Diferente não basta:a configuração precisa diferenciar-se “de maneira substancial” do que existe (Manual 5.4.1.2).
O que a Regify faz nesta etapa
Classifica o risco em quatro frentes: novidade, originalidade, forma funcional (art. 100) e obra artística (art. 98).
Etapa 5 de 5
Até o 10º dia útil
O parecer lista as anterioridades com imagem, fonte e data, dá o risco em cada frente e recomenda a modalidade: desenho industrial, modelo de utilidade, marca tridimensional, direito autoral ou uma combinação. Também desenha o pedido: produto inteiro ou parte, vistas, o que vai em tracejado, quantas variações, um ou vários pedidos, sigilo, prioridade ou Haia.
Prazo e regra
Calendário:data final do período de graça e, se houver, da prioridade. Nenhum dos dois se prorroga.
O que a Regify faz nesta etapa
Apresenta o parecer em reunião, responde às suas perguntas e, se a decisão for depositar, passa direto ao pedido com o escopo definido.
No mapa do processo
Taxas oficiais
Os valores da tabela de retribuições, com o código da guia (GRU) e o valor com desconto de 50% para quem tem direito. Os honorários da Regify vêm separados na proposta.
| Serviço | Código | Valor cheio | Com desconto (50%) |
|---|---|---|---|
| Busca na base pública do INPI (BuscaWeb) | Sem código | Gratuita | — |
| Parecer prévio de desenho industrial pelo INPI | Não existe | — | — |
| Pedido de registro, se o parecer for favorável | Código 100 | R$ 350,00 | R$ 175,00 |
A busca e o parecer não passam pelo INPI: o que você paga é o honorário da Regify. No depósito, o desconto de 50% vale para pessoa física sem participação em empresa do ramo, MEI, ME, EPP, empresa simples de inovação, ICT, entidade sem fins lucrativos e órgão público; pessoa física inscrita no CadÚnico e pessoa com deficiência não pagam o código 100.
Fonte: Tabela de retribuições do INPI — Portaria MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025 (vigente desde 07/08/2025)
Base legal
As citações que sustentam este serviço, resumidas. A redação completa está na Lei 9.279/96 e no Manual de Desenhos Industriais do INPI.
O desenho é novo quando não está no estado da técnica: tudo o que se tornou acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior. O §3º abre a exceção dos 180 dias para a divulgação feita pelo autor.
O desenho é original quando resulta numa configuração visual distintiva em relação aos objetos anteriores, mesmo combinando elementos conhecidos.
Cumpridos os requisitos formais, o pedido é automaticamente publicado e o registro simultaneamente concedido: a validade não é examinada nesse momento.
O método de busca do próprio INPI: base do INPI, internet, base da OMPI e patentes, com imagem datada como prova. A busca é declaradamente não exaustiva.
Nosso trabalho
Entregáveis
Parecer de viabilidade
Anterioridades com imagem, fonte e data; risco em novidade, originalidade, forma funcional e obra artística; modalidade recomendada; limitações declaradas da busca.
Desenho do pedido
O que reivindicar (inteiro ou parte), quais vistas, o que vai em tracejado, quantas variações e em quantos pedidos.
Calendário de depósito
A data final do período de graça e, se houver, da prioridade, com a recomendação de quando depositar.
Reunião de decisão
Apresentação do parecer e resposta às suas perguntas antes de qualquer gasto com o INPI.
O erro mais comum
O que não funciona
“Digitei o nome do produto na busca do INPI e não achei nada igual.” O título não limita a proteção, a classe pode ser outra, e a anterioridade mais comum está fora do INPI: num anúncio de marketplace de dois anos atrás.
O que funciona
Buscar por imagem e por classes vizinhas de Locarno, no INPI, na base mundial da OMPI e no mercado, datar cada achado e comparar pelos critérios do Manual, em que cor, textura e material não contam.
Perguntas frequentes
Respostas diretas, com o artigo da lei e a taxa quando existem.
Não. O registro é concedido automaticamente depois do exame formal e técnico (art. 106 da LPI), sem busca de novidade. A novidade e a originalidade só são examinadas se o titular pedir o exame de mérito (art. 111) ou se alguém pedir a nulidade (art. 113).
Num voto de 2024, o TRF2 anulou três registros de luminária por falta de novidade e originalidade, lembrando exatamente isso: o registro é concedido sem exame material (AC 5093087-86.2019.4.02.5101).
Pode: a base do INPI é pública e gratuita, assim como a base mundial da OMPI. O difícil é saber em quais classes procurar, buscar por imagem, datar o que achou e comparar pelos critérios que o INPI usa.
Buscar pelo nome do produto não resolve. O título não limita a proteção, e um brinquedo em forma de carro é comparado com automóveis, que estão em outra classe (Manual 5.4.2).
Não, se o depósito for feito em até 180 dias da primeira divulgação feita por você ou a partir de você (art. 96, §3º). Foi o caso do chinelo Rider: depositado 40 dias depois da campanha, o registro da Grendene foi mantido pelo STJ (REsp 1.050.659).
Depois dos 180 dias, a sua própria divulgação vira anterioridade, e o registro, se concedido, nasce nulo. O prazo conta da primeira divulgação, seja um post, uma foto no site ou a venda ao primeiro lojista.
Não. A própria busca do INPI é declaradamente não exaustiva (Manual 5.4.2); pedidos em sigilo não aparecem por até 180 dias, e pedidos estrangeiros ainda não publicados também não. A busca reduz o risco e mostra onde ele está.
O parecer declara essas limitações, porque prometer certeza seria falso.
Se a forma é ditada pela função (encaixe, rosca, engrenagem), não é desenho industrial (art. 100, II): o caminho é a patente de modelo de utilidade. Muitos produtos têm as duas coisas, uma forma ornamental e uma solução técnica.
O parecer separa uma da outra, porque um pedido de desenho industrial publicado destrói a novidade de uma patente futura.
Não há taxa do INPI: a busca na base pública é gratuita, e o INPI não oferece parecer prévio de desenho industrial. O que você paga é o honorário da Regify, combinado antes de começar.
O serviço não passa pelo INPI, então não há prazo oficial. O prazo que importa é o seu, de 180 dias da primeira divulgação, e o parecer é entregue com folga para depositar dentro dele.
Serve. É a base para decidir se vale pedir o exame de mérito (art. 111) e mede o risco de um concorrente arguir a nulidade do seu registro como defesa numa ação de infração, o que o STJ admite (EREsp 1.332.417-RS). Quem vai notificar um copiador faz essa busca antes de atacar.
São, como desenho industrial bidimensional (Manual 2.2.2 e 5.3.10 a 5.3.12). A busca para eles é por imagem e por nome, sem a forma de um produto em três dimensões.
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O pedido no INPI garante a data da sua forma e, cumpridas as regras, vira um registro de 10 anos, prorrogável até 25. O que decide a proteção são as figuras.
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Ver o serviçoO INPI concede sem examinar; a primeira briga examina. Fale com a nossa equipe e receba o parecer antes de gastar com o depósito.
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Ir para o formulárioEm regra, os prazos contam a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Cada caso tem particularidades: este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.