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Negócios com o registro

Transferência, Licenciamento e Anotações

Vendeu, comprou, licenciou ou mudou o nome da empresa? Para o INPI e para terceiros, só vale o que está anotado e publicado na RPI.

A empresa foi vendida, o contrato assinado, e o registro de desenho industrial do produto principal continua no nome do antigo dono. Para o INPI, nada mudou: a guia do quinquênio sai no nome dele, as intimações vão para ele, e quem comprou não consegue licenciar nem denunciar cópia em nome próprio. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) exige que a cessão seja anotada no INPI, e ela só vale perante terceiros a partir da publicação na RPI (art. 121 c/c arts. 59 e 60).

O mesmo vale para a licença: o contrato pelo qual o titular autoriza outra empresa a explorar o desenho vale entre as partes, mas só produz efeitos contra terceiros depois de averbado no INPI (art. 62). E para as anotações menores, mudança de razão social, endereço ou procurador, que custam pouco e, ignoradas, fazem o titular perder publicações e, se mora no exterior, o próprio registro (art. 119, IV).

São dois balcões no INPI: a transferência e as anotações correm na Diretoria de Marcas e Desenhos Industriais, pelo e-DI; a licença, na área de contratos, com certificado próprio e decisão em até 30 dias. A Regify diagnostica o processo, redige ou revisa o documento, protocola no balcão certo e acompanha até a publicação.

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O que está em jogo

Os números da sua transferência ou licença

Desde a publicação

na RPI, a transferência, a licença e as demais anotações passam a valer perante terceiros

Fonte: arts. 60 e 62 da LPI
30 dias corridos

é o prazo do INPI para decidir a averbação de uma licença, contado da publicação da notificação

Fonte: Portaria INPI/PR nº 35/2025, art. 22, §1º
37%

dos depósitos de desenho industrial de residentes em 2025 foram de pessoas físicas, muitas vezes o sócio, enquanto a empresa é quem fabrica

Fonte: INPI, Boletim Mensal de PI, dez/2025
Extinção

do registro de titular domiciliado no exterior que fica sem procurador no Brasil, mesmo com todas as taxas pagas

Fonte: arts. 217 e 119, IV da LPI

Para quem é

Quando você precisa deste serviço

  • Você vai vender ou comprar um registro

    Contrato de cessão e petição do código 114, feita pelo comprador. Sem a anotação, o comprador não consta no INPI: não paga o quinquênio no próprio nome, não recebe as publicações e não pode licenciar nem acionar com segurança. Pedido em exame também pode ser cedido.

  • O registro está no nome do sócio e a empresa é quem fabrica

    Caso comum: 37% dos depósitos de residentes são de pessoas físicas. A empresa precisa de cessão anotada (código 114) ou de licença averbada (código 425) para explorar com segurança, denunciar em marketplace em nome próprio e contabilizar o ativo.

  • A empresa mudou de nome, de endereço ou se reorganizou

    Razão social nova, mudança de sede, matriz para filial, pessoa física para MEI: é alteração de dados (código 113, R$ 20,00). Incorporação, fusão, cisão ou baixa da empresa com o registro indo para um sócio: é transferência, com os atos societários.

  • Você vai licenciar a forma para um fabricante ou distribuidor

    Licença exclusiva ou não, com royalties, território e prazo. A averbação na área de contratos do INPI (código 425) dá efeito contra terceiros e permite ao licenciado agir contra cópias, se o contrato lhe der esses poderes (art. 61, parágrafo único).

  • O titular faleceu ou a empresa fechou

    O registro não acaba. Os herdeiros anotam a transferência com o formal de partilha, a escritura ou o alvará; a empresa baixada transfere ao sócio pelo instrumento de liquidação (Manual, cap. 8).

  • Trocar o procurador ou anotar um ônus

    Nomear ou destituir procurador (código 156) evita que as intimações continuem indo ao escritório antigo. Penhor, usufruto ou penhora sobre o registro entram como limitação ou ônus (código 154).

Passo a passo

Como funciona

Escolha uma etapa para ver o que acontece nela, quanto tempo leva e o que a Regify faz. A barra se preenche conforme você avança.

Etapa 1 de 5

Diagnóstico do processo

Antes de assinar

Conferimos a situação do pedido ou registro (em vigor, arquivado, extinto, sob nulidade ou sub judice), o titular cadastrado, os cotitulares, o procurador e as pendências, como um quinquênio vencendo. Registro extinto ou pedido arquivado não se transfere: a petição fica prejudicada.

Prazo e regra

Processo com ônus ou bloqueio judicial:

a transferência fica sobrestada até a retirada do impedimento (Manual, item 8.8.1.2).

O que a Regify faz nesta etapa

Diz a você o que pode ser transferido ou licenciado e em que ordem.

No mapa do processo

Onde a transferência e a licença entram na vida do seu registro

  1. Pedido ou registro no INPI
  2. Contrato assinado
  3. Petição de anotação ou averbação · você está aqui
  4. Exame do INPI
  5. Publicação na RPI
  6. Anotação publicada
  7. ou
  8. Petição indeferida

Taxas oficiais

O que o INPI cobra neste serviço

Os valores da tabela de retribuições, com o código da guia (GRU) e o valor com desconto de 50% para quem tem direito. Os honorários da Regify vêm separados na proposta.

Guia de Recolhimento da União · INPIDESENHO INDUSTRIAL · 7 RETRIBUIÇÕES
ServiçoCódigoValor cheioCom desconto (50%)
Anotação de transferência de titular, primeiro processoCódigo 114R$ 170,00R$ 85,00
Anotação de transferência, cada processo adicional na mesma petiçãoCódigo 114R$ 90,00R$ 45,00
Alteração de nome, sede ou endereçoCódigo 113R$ 20,00sem desconto
Nomeação, destituição ou substituição de procuradorCódigo 156R$ 90,00R$ 45,00
Anotação de limitação ou ônus (primeiro processo / adicional)Código 154R$ 100,00 / R$ 50,00sem desconto
Averbação de contrato de licença de desenho industrial (até 15 processos)Código 425R$ 3.350,00R$ 1.675,00
2ª via do certificado, para refletir a anotaçãoCódigo 117R$ 200,00sem desconto

Na transferência, o desconto de 50% segue o enquadramento de quem compra (cessionário): pessoa física sem participação em empresa do ramo, MEI, ME, EPP, empresa simples de inovação, ICT, entidade sem fins lucrativos e órgão público (Portaria INPI/PR nº 10/2025, art. 2º). Na licença, acima de 15 processos, R$ 270,00 (R$ 135,00 com desconto) por processo a mais.

Fonte: Tabela de retribuições do INPI — Portaria INPI/PR nº 10/2025 (vigente desde 07/08/2025)

Base legal

O que a lei diz

As citações que sustentam este serviço, resumidas. A redação completa está na Lei 9.279/96 e no Manual de Desenhos Industriais do INPI.

  • LPI, art. 121 c/c arts. 58 a 60

    Pedido e registro de desenho industrial podem ser cedidos; o INPI anota a cessão, qualquer limitação ou ônus e as alterações de nome, sede ou endereço, com efeito perante terceiros a partir da publicação.

  • LPI, art. 121 c/c arts. 61 e 62

    O titular ou depositante pode licenciar a exploração; o contrato precisa ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros.

  • LPI, arts. 217 e 119, IV

    Quem mora no exterior mantém procurador no Brasil; sem ele, o registro se extingue.

  • Lei nº 14.596/2023, art. 46

    Desde 01/01/2024 a averbação deixou de ser condição para deduzir royalties no imposto de renda; continua sendo o que dá eficácia contra terceiros.

Nosso trabalho

O que a Regify faz

  • Diagnostica a situação do processo, o titular cadastrado e as pendências antes de qualquer ato.
  • Redige ou revisa o documento de cessão ou o contrato de licença no conteúdo mínimo do INPI, específico para desenho industrial.
  • Define a ordem dos atos: alteração de nome e transferência antes da licença, da renovação e de qualquer litígio.
  • Protocola a transferência e as anotações no e-DI, no nome de quem compra, com a guia certa.
  • Protocola a averbação da licença na área de contratos do INPI.
  • Cumpre as exigências em 60 dias e, se for o caso, recorre.
  • Acompanha a RPI até a publicação e controla o vencimento do certificado de averbação.

Entregáveis

O que você recebe

  1. 1

    Diagnóstico do processo

    A situação do pedido ou registro, o que pode ser transferido ou licenciado e em que ordem.

  2. 2

    Documento pronto para o INPI

    Cessão ou contrato de licença conforme o Manual e a Portaria INPI/PR nº 35/2025, ou o seu documento revisado.

  3. 3

    Petição protocolada

    Com o número do protocolo no e-DI ou no sistema de contratos do INPI.

  4. 4

    Confirmação da publicação

    Aviso na RPI, certificado de averbação ou 2ª via do certificado, pela Área do Cliente.

O erro mais comum

Vender a empresa e deixar o registro no nome antigo

O que não funciona

“O contrato de venda já transferiu tudo, inclusive o desenho.” Perante terceiros, a cessão só vale depois de anotada e publicada na RPI (art. 60). Até lá, o INPI trata o vendedor como titular: a guia do quinquênio e a intimação de nulidade vão para ele, e o comprador não consegue licenciar nem acionar cópias em nome próprio.

O que funciona

Listar cada pedido e registro no contrato, protocolar a transferência (código 114) no nome de quem compra logo depois da assinatura e só então averbar licenças ou pagar o próximo quinquênio.

Perguntas frequentes

O que todo mundo pergunta

Respostas diretas, com o artigo da lei e a taxa quando existem.

Sim. Pedido e registro podem ser cedidos, total ou parcialmente (art. 121 c/c art. 58), e a anotação cabe nos dois. Não se transferem pedidos arquivados ou indeferidos sem recurso, nem registros extintos ou nulos: nesses casos a petição fica prejudicada.

O comprador (cessionário), ou o procurador dele. A guia do código 114 sai no nome do comprador: R$ 170,00 pelo primeiro processo e R$ 90,00 por cada adicional na mesma petição, metade com desconto. A mesma petição pode levar vários processos, desde que passem todos do mesmo vendedor ao mesmo comprador. A lei não fixa prazo para a decisão.

O instrumento de cessão com a qualificação completa das partes, as assinaturas, a indicação do desenho e o número do processo, a data e se a cessão é total ou parcial; os poderes de quem assina (contrato social ou cargo declarado); a procuração do comprador, se houver; tradução simples de documento estrangeiro, sem legalização consular. Cotitulares autorizam todos.

Sim, pela petição de alteração de nome, sede ou endereço (código 113, R$ 20,00), com o ato da Junta Comercial para o nome, ou um documento ou declaração para o endereço. A guia do quinquênio e o novo certificado saem com os dados do cadastro. Mudar de matriz para filial, ou de pessoa física para MEI, também é alteração, e não transferência.

Entre as partes, o contrato vale sem averbação. Para valer perante terceiros, e para o licenciado poder agir contra copiadores se o contrato lhe der esses poderes, é preciso averbar na área de contratos do INPI (código 425, R$ 3.350,00 ou R$ 1.675,00 com desconto), e os efeitos começam na publicação (art. 62). Desde 2024 a averbação não é mais exigida para deduzir royalties no imposto de renda (Lei nº 14.596/2023).

Até o fim do contrato ou até o fim da vigência do registro, o que vier primeiro. Se o contrato tem prorrogação automática ou prazo indeterminado, a prorrogação do certificado precisa ser pedida antes de ele vencer; renovou o registro, peça a alteração do certificado. Perdido o prazo, só reaverbando como processo novo.

Pode, se o contrato lhe der poderes para agir em defesa do desenho (art. 61, parágrafo único, via art. 121). Sem essa cláusula, a defesa cabe ao titular. A licença não transfere a propriedade: o dono continua sendo o titular.

Não. Por sucessão, os herdeiros anotam a transferência com o formal de partilha, a escritura de inventário ou o alvará (código 114). Empresa baixada na Junta pode transferir o registro ao sócio a quem ele coube no instrumento de liquidação. O que extingue o registro é não pagar o quinquênio ou, para titular no exterior, ficar sem procurador no Brasil.

Vendeu, comprou ou licenciou um desenho industrial? Anote no INPI.

Perante terceiros, só vale o que está publicado na RPI. Fale com a nossa equipe e saiba o que precisa ser anotado, e em que ordem.

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Em regra, os prazos contam a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Cada caso tem particularidades: este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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