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A forma do seu produto pode virar um direito seu

O desenho industrial transforma a aparência de um produto em exclusividade registrada no INPI por até 25 anos. Cada setor é copiado de um jeito; aqui você vê o que registrar, quando e para quê, nos cinco setores que mais registram no Brasil e em outros oito.

contínuotracejado
Linha contínua é o que se reivindica; tracejada é contexto. Só o encosto em traço firme alcança qualquer peça que o use, com qualquer pé (Manual de DI do INPI, item 5.3.4.3).

O que é usar um registro

O desenho industrial é um número que você apresenta

Um desenho industrial registrado é um número de processo que você apresenta: no formulário de denúncia do marketplace, na notificação ao concorrente, na petição que pede ao juiz para sustar a venda da cópia antes mesmo de o réu ser citado (art. 209, §1º, da Lei da Propriedade Industrial, a LPI), no contrato de licença que gera royalty e no balanço em que a forma entra como ativo. É isso que “usar” o registro significa.

A propriedade da forma se adquire pelo registro (art. 109). Sem ele não há exclusividade: em 2015, a italiana Kartell perdeu em Caxias do Sul a ação contra móveis quase idênticos importados da China, porque nunca registrou as peças no Brasil. Com o registro, você pode impedir terceiro de produzir, usar, vender, expor à venda ou importar produto que incorpore o desenho (art. 109, parágrafo único, c/c art. 42), por 10 anos contados do depósito, prorrogáveis até 25 (art. 108).

Móveis, brinquedos e esportes, embalagens, utilidades domésticas e moda somam 50,4% dos desenhos que os brasileiros depositaram em 2024 (WIPO, perfil-país Brasil). A outra metade se espalha por 27 classes, de joias a tratores. O que muda de um setor para outro é o jeito de copiar. Por isso mudam também o que registrar, em que traço e em que momento.

Usos práticos

Para que serve, na prática

  • Derrubar o anúncio da cópia

    O Brand Protection Program do Mercado Livre aceita denúncia com base em desenho industrial registrado: o anúncio é pausado e o vendedor, notificado, sem custo (FAQ oficial). A Shopee, pelo Brand IP Portal, também recebe desenho industrial e exige o registro no país do anúncio. A Amazon exige marca para o Brand Registry. A denúncia pede o número do registro concedido; pedido em andamento não basta.

  • Tirar a cópia do mercado

    Ação de abstenção com perdas e danos (arts. 207 a 210): o juiz pode sustar a violação liminarmente, antes da citação (art. 209, §1º). Fabricar produto que incorpore desenho registrado é crime, com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (art. 187); vender, expor, estocar ou importar, de 1 a 3 meses ou multa (art. 188).

  • Licenciar e receber royalty

    O titular pode licenciar o desenho (arts. 58 a 63, por força do art. 121). O contrato precisa ser averbado no INPI para valer contra terceiros (art. 62), nas regras da Portaria INPI/PR nº 35/2025. O personagem no brinquedo, a assinatura do estilista no calçado e o designer no mobiliário recebem por aqui.

  • Contar como ativo e dar em garantia

    O registro é identificável, separável e controlável, os requisitos de um ativo intangível (CPC 04 (R1)). O INPI anota limitação ou ônus sobre o registro (art. 59, II; taxa de R$ 100,00 por processo), o que permite oferecer o desenho em garantia a investidor ou banco.

  • Exportar com prioridade

    O depósito no Brasil abre 6 meses para depositar o mesmo desenho em qualquer país da Convenção de Paris com a data brasileira (art. 99). Desde 01/08/2023 o Brasil integra o Acordo de Haia (Decreto nº 11.627/2023): um pedido feito direto na OMPI, pelo eHague, designa dezenas de países. Em 2024, residentes no Brasil fizeram 137 pedidos por essa via (WIPO).

  • Somar com marca e patente

    O desenho industrial protege a forma; a marca, o sinal; a patente de modelo de utilidade, a melhoria funcional (art. 9º). Os três convivem no mesmo produto e um não substitui o outro. Forma consagrada pode virar marca tridimensional depois (art. 122), desde que não seja a forma necessária, comum ou técnica (art. 124, XXI).

  • Vender com o selo de design registrado

    O certificado (art. 107) é documento público: entra no catálogo, na licitação, no estande da feira internacional e na due diligence do investidor. É uso comercial, e um dos mais frequentes.

Ranking por setor

Os cinco setores que mais registram desenho industrial no Brasil (50,4% do total)

MóveisClasse 06 — Mobiliário
24,1%
Brinquedos e esportesClasse 21 — Jogos, brinquedos e artigos esportivos
6,8%
Embalagens e recipientesClasse 09 — Embalagens e recipientes
6,8%
Utilidades domésticasClasse 07 — Artigos de uso doméstico
6,4%
Moda, vestuário e calçadosClasse 02 — Vestuário e costura
6,3%

Juntos, os cinco somam 50,4% dos desenhos depositados por brasileiros

Fonte: WIPO, perfil-país Brasil, ref. 2024 (desenhos em pedidos de residentes, por classe de Locarno; versão de junho de 2026)

Os cinco setores

Cada setor é copiado de um jeito

Para cada um: o que registrar, o risco típico, o momento certo e um dado do mercado com fonte. Alterne a ilustração para ver o traço reivindicado.

Contínuo = o que se reivindica · tracejado = contexto

24,1%

1º setor em registros de desenho industrial no Brasil: um em cada quatro pedidos

Móveis

A peça estreia na feira, o lojista fotografa, e a “inspirada” chega antes da segunda remessa.

Móvel se vende pela silhueta, e a silhueta é o que se registra. A estratégia de traço decide o alcance: só o encosto-assinatura em linha contínua, com a base em tracejado, alcança qualquer peça que use aquele encosto, com qualquer pé (Manual de Desenhos Industriais do INPI, item 5.3.4.3). A coleção inteira, com até 20 variações, cabe num pedido só (art. 104). No Brasil, mobiliário pesa quase quatro vezes mais que na média mundial dos pedidos via Haia (24,1% contra 6,7%, WIPO).

O que se registra

  • A peça inteira ou o elemento-assinatura (encosto, pé, braço, puxador) em linha contínua, com o resto em tracejado
  • O padrão de superfície: palhinha, fresagem, trama, como desenho bidimensional
  • A coleção: até 20 variações da mesma peça num pedido só (art. 104)
  • Puxadores e ferragens, que têm classe própria (classe 08)

Risco típico

A exposição pública dispara o relógio. A peça aparece na Movelsul, na FIMMA ou na Abup, e a cópia chega com outro pé e 20% mais barata, na mesma busca em que o seu produto aparece.

Momento certo

Antes de o estande abrir. Se já expôs, dentro dos 180 dias contados da primeira divulgação (art. 96, §3º).

R$ 91,5 bilhões

foi o faturamento da indústria moveleira em 2024, alta de 12,1%. Sem registro, a peça de sucesso vira molde gratuito do concorrente: a Kartell perdeu em 2015, em Caxias do Sul, a ação contra móveis quase idênticos importados da China, porque não tinha registro no Brasil.

Fonte: Abimóvel, jun/2025; 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, proc. 0042179-40.2012.8.21.0010

Contínuo = o que se reivindica · tracejado = contexto

6,8%

2º lugar entre os setores, empatado com Embalagens: cerca de um em cada quinze pedidos

Brinquedos e Esportes

Vira sucesso numa temporada. Na seguinte, a versão genérica usa a sua foto de capa.

Registra-se a forma do brinquedo e das peças, o corpo do equipamento esportivo e o padrão gráfico de superfície. O limite é o art. 100, II: o encaixe que precisa daquele formato para funcionar é assunto de patente, e o Manual nega o registro quando o técnico prepondera sobre o ornamental (item 5.3.2.3). A busca de anterioridade cruza classes: num brinquedo em forma de automóvel, o INPI procura também na classe dos automóveis (Manual, item 5.4.2).

O que se registra

  • A forma do brinquedo e das peças que o compõem
  • O corpo do equipamento esportivo: raquete, capacete, squeeze, acessório de treino
  • O padrão gráfico aplicado à superfície, como desenho bidimensional

Risco típico

Ciclo curto e cópia rápida: a versão genérica chega na temporada seguinte, no mesmo marketplace. E registrar como desenho o encaixe que só funciona daquele jeito (art. 100, II) é o caminho mais curto para um registro nulo.

Momento certo

Antes da ABRIN, em março ou abril, para a linha do ano; antes de outubro, para o Natal; sempre antes de publicar o anúncio.

US$ 334,4 milhões

em brinquedos importados em 2024, contra US$ 11 milhões exportados, num mercado de R$ 10,2 bilhões. Quem leva o desenho a sério registra em volume: a LEGO tem mais de 300 depósitos de desenho industrial no INPI.

Fonte: Abrinq (Mercado & Consumo, abr/2025); Migalhas, 07/07/2026

Contínuo = o que se reivindica · tracejado = contexto

6,8%

2º lugar entre os setores, empatado com Brinquedos e esportes

Embalagens e Recipientes

O concorrente troca o rótulo e mantém a sua silhueta. Sem registro da forma, a briga vira perícia.

Registra-se a forma tridimensional do recipiente, sem rótulo e sem texto: marca e elementos textuais não fazem parte do desenho (Manual, itens 5.3.5 e 5.3.6). Com o registro, a comparação é objetiva, forma registrada contra forma do produto. Sem ele, sobra a tese do conjunto-imagem, decidida caso a caso com perícia: o TJ-SP negou concorrência desleal em embalagens de amendoim (2023) e condenou por potes de geleia parecidos (Queensberry × Ritter).

O que se registra

  • A forma tridimensional de garrafas, potes, frascos, bisnagas, tampas e caixas
  • O padrão ornamental da superfície: relevo, gomos, textura
  • A família de embalagens da linha, até 20 variações num pedido (art. 104)

Risco típico

Qualquer sopradora reproduz o formato. Sem título, a defesa depende de perícia e da tese incerta da concorrência desleal, e o registro da marca não cobre o frasco.

Momento certo

No briefing do molde, antes do primeiro lote. Cada redesign e cada rebranding reinicia o relógio dos 180 dias.

R$ 6,5 bilhões

foi o que o Brasil importou em embalagens em 2025, contra R$ 5,6 bilhões exportados. Na Justiça, a diferença entre ter e não ter o título aparece na prova: sem desenho registrado, o pote de geleia da Queensberry precisou de anos de perícia e chegou ao STJ. Com o título, a pergunta seria uma só, se o produto do réu incorpora a forma registrada.

Fonte: ABRE (Giro News, 2026); TJ-SP e STJ, Queensberry × Ritter

Contínuo = o que se reivindica · tracejado = contexto

6,4%

4º setor em registros de desenho industrial no Brasil

Utilidades Domésticas

Quem não registra vira réu. Foi o que aconteceu com o copo Stanley no Brasil.

Registra-se a forma de utensílios, potes, organizadores, escorredores, lixeiras, louça e recipientes térmicos (classe 07), o elemento-assinatura da linha e a linha em bloco. O art. 100, II, vale dobrado: a rosca que veda e a trava que encaixa são função, e ficam fora. É o setor em que o marketplace decide a briga, e o do caso mais didático de quem não registrou: o copo Stanley, registrado no INPI por uma fabricante chinesa antes da própria Stanley.

O que se registra

  • Utensílios, potes, organizadores, escorredores, lixeiras, louça e recipientes térmicos: a forma de cada peça
  • O elemento-assinatura da linha: o desenho do cabo, a alça, o encaixe visual entre as peças
  • A linha inteira em bloco, cada lançamento com as suas variações (art. 104)

Risco típico

Ticket baixo, busca por foto e o clone na mesma página. E o risco inverso: um terceiro registra a sua forma antes de você e passa a ser, perante a lei, o dono dela (art. 42) até que a Justiça anule o registro.

Momento certo

A cada coleção, antes de publicar o anúncio. Feira de casa e presente é divulgação pública: o relógio dos 180 dias dispara no estande.

8 anos

a Stanley vendeu o copo térmico no Brasil, desde 2015, sem registrar a forma. Em 2023, uma fabricante chinesa registrou o desenho no INPI, e a Stanley teve de pedir à Justiça Federal a suspensão do registro alheio. O relator anotou que, enquanto o registro não for anulado, a lei protege a empresa chinesa.

Fonte: TRF2, 1ª Turma Especializada, AI 5019788-14.2023.4.02.0000, decisão de 11/04/2024 (Informativo de Jurisprudência nº 253)

Contínuo = o que se reivindica · tracejado = contexto

6,3%

5º setor em registros de desenho industrial no Brasil

Moda, Vestuário e Calçados

A coleção desfila e a cópia chega antes da segunda estação. Com o sigilo do pedido, você deposita antes e não antecipa nada.

Registra-se solado, cabedal, salto, bolsa e armação de óculos como forma tridimensional, e estampas e padronagens como desenho bidimensional (classes 05 e 32). O calendário da moda tem duas armas na lei: o período de graça de 180 dias (art. 96, §3º), que manteve o registro do chinelo Rider no STJ, e o sigilo de 180 dias do pedido (art. 106, §1º), que permite depositar antes do desfile sem antecipar a coleção ao concorrente.

O que se registra

  • Solado, cabedal, salto, bolsa, armação de óculos: a forma tridimensional
  • Estampas e padronagens, como desenho bidimensional (classes 05 e 32 de Locarno)
  • A coleção da estação: variações da mesma assinatura num depósito só (art. 104)

Risco típico

Desfile, feira e campanha são divulgação pública: a partir dali correm os 180 dias. E retocar uma forma antiga para ganhar mais 25 anos não funciona: o registro da Melissa Aranha foi suspenso em 2023 porque o modelo é produzido desde 1979.

Momento certo

O depósito entra no cronograma da coleção, antes do desfile. Já desfilou? Dentro dos 180 dias (art. 96, §3º), como o chinelo Rider, depositado 40 dias depois da divulgação e mantido pelo STJ.

929,5 milhões

de pares de calçados produzidos no Brasil em 2024, alta de 4,3%, num setor têxtil e de confecção que faturou R$ 203,9 bilhões. Mesmo assim, o Brasil registra menos moda que o mundo: vestuário é 6,3% dos desenhos brasileiros; têxteis e acessórios são 16,7% dos desenhos depositados no mundo.

Fonte: Abicalçados e Abit, 2025; WIPO, perfil-país Brasil 2024 e IP Facts and Figures 2025

Outros setores

Também se registra em

Setores sem página própria, com o que se registra, o risco e um dado com fonte.

  • Joias e bijuterias

    O que se registra: Forma de anel, pingente, corrente e fecho ornamental (classe 11-01); coleções em bloco, até 20 variações; padrões ornamentais (classe 32).

    Risco: Cópia em semijoia com metal mais barato e forma idêntica. A peça clássica (aliança lisa, solitário) é forma comum e não se registra (art. 100, II).

    2.235 empresas e 19.359 empregos no setor
    RAIS 2022, em nota do Senado Federal (out/2024)
  • Autopeças e automotivo

    O que se registra: Peças visíveis: para-choque, grade, farol, lanterna, retrovisor, roda, painel (classes 12-16, 12-08 e 26-06).

    Risco: O acessorista que copia peça visível registrada responde por contrafação. O CADE arquivou em 2018 a acusação de abuso contra montadoras que usam o registro no mercado de reposição: o desenho vale também ali. O que depende do encaixe no veículo é função (art. 100, II).

    +5,6% no faturamento da indústria de autopeças em 2025
    Sindipeças (Autodata, 26/02/2026)
  • Eletroeletrônicos

    O que se registra: Carcaças, painéis, controles, suportes, fones, caixas de som e gabinetes (classes 13, 14 e 31).

    Risco: Importador de genérico com carcaça idêntica, e o inverso: o estrangeiro registra primeiro no Brasil. 45% das importações do setor vêm da China.

    R$ 270,8 bilhões de faturamento em 2025
    Abinee, Avaliação Setorial 2025
  • Interfaces gráficas e ícones

    O que se registra: Telas, ícones e layouts (classe 14-04), inclusive interfaces animadas, representadas por figuras estáticas na ordem de exibição (Manual, item 5.3.12).

    Risco: Confundir interface com software: o programa é direito autoral (Lei 9.609). O desenho protege a aparência da tela, sem o texto nem a marca (Manual, itens 5.3.5 e 5.3.6), e não protege a funcionalidade do aplicativo.

    13,2% dos pedidos via Haia no mundo em 2025 são da classe 14, a maior de todas
    WIPO, Hague Yearly Review 2026
  • Cosméticos e frascos

    O que se registra: Frasco, tampa, válvula, estojo de batom, aplicador e a forma do próprio produto (classes 09-01, 09-07 e 28-02).

    Risco: O “inspirado” com frasco igual e rótulo diferente. Frasco de catálogo da sopradora é forma comum e não se registra; só o molde exclusivo.

    4º maior mercado de beleza do mundo
    ABIHPEC, 2023
  • Equipamentos médicos

    O que se registra: Carcaça de equipamento, instrumental, cadeira odontológica, prótese e embalagem (classe 24).

    Risco: Forma ditada por norma técnica ou regulatória é funcional (art. 100, II); registra-se o que sobra de ornamental. O TJ-SP negou proteção de conjunto-imagem a uma válvula cardíaca.

    R$ 85,4 bilhões de consumo de dispositivos médicos em 2025 (+13,9%)
    Abimo, 2026
  • Construção e revestimentos

    O que se registra: Padrão do porcelanato, relevo de revestimento 3D, telha, bloco, torneira e louça sanitária (classes 25 e 23).

    Risco: Padrão de superfície reproduzido por impressão digital em outra fábrica. Textura que imita madeira ou mármore tem originalidade fraca; torneira com forma técnica é função.

    824,48 milhões de m² de revestimentos cerâmicos produzidos em 2024
    Anfacer (Relatório Setorial PBQP-H)
  • Agro e máquinas

    O que se registra: Carenagem de trator e colheitadeira, implementos, comedouros, bebedouros e embalagens de insumos (classes 12-09, 15 e 30).

    Risco: Implemento copiado por metalúrgica regional. A forma do implemento é quase toda função: o desenho protege carenagem, grafismo e acabamento; o resto é patente.

    R$ 60,4 bilhões de receita de máquinas agrícolas em 2024
    Abimaq, 2025

Classificação de Locarno

A Classificação de Locarno: 32 classes para organizar, não para limitar

Locarno é a classificação internacional de produtos usada no registro de desenhos industriais, criada pelo Acordo de Locarno (1968) e administrada pela OMPI. No pedido, o produto é indicado por uma única classe e subclasse (art. 101, V; Manual, item 5.3.1.1), e todas as variações do mesmo pedido precisam caber nela (art. 104; Manual, item 5.3.3). A classe também orienta a busca de anterioridade, que pode se estender às classes vizinhas (Manual, item 5.4.2), e é a chave das estatísticas por setor. O que ela não faz é delimitar o seu direito: a classificação tem caráter exclusivamente administrativo (art. 2(1) do Acordo), e a infração se mede pela forma incorporada ao produto (art. 187), em qualquer classe.

  • 01Gêneros alimentícios
  • 02Vestuário e costura (inclui calçados)
  • 03Artigos de viagem, estojos e pertences pessoais
  • 04Escovas e similares
  • 05Têxteis e folhas de material artificial ou natural
  • 06Mobiliário
  • 07Artigos de uso doméstico
  • 08Ferramentas e ferragens
  • 09Embalagens e recipientes
  • 10Relógios e instrumentos de medição e sinalização
  • 11Artigos de adorno (joias)
  • 12Meios de transporte ou elevação
  • 13Equipamentos de produção e distribuição de eletricidade
  • 14Equipamentos de gravação, comunicação e informação (inclui interfaces)
  • 15Máquinas não especificadas em outra classe
  • 16Aparelhos fotográficos, cinematográficos e ópticos
  • 17Instrumentos musicais
  • 18Maquinaria de impressão e de escritório
  • 19Papelaria, material de escritório, de artistas e de ensino
  • 20Equipamentos publicitários, de venda e sinalização
  • 21Jogos, brinquedos, barracas e artigos esportivos
  • 22Armas, pirotecnia, caça, pesca e controle de pragas
  • 23Distribuição de fluidos, sanitários, aquecimento, ventilação e ar-condicionado
  • 24Equipamentos médicos e laboratoriais
  • 25Unidades e elementos de construção
  • 26Aparelhos de iluminação
  • 27Tabaco e artigos para fumantes
  • 28Produtos farmacêuticos e cosméticos, artigos de toalete
  • 29Equipamentos contra incêndio, prevenção de acidentes e resgate
  • 30Artigos para tratamento e manuseio de animais
  • 31Máquinas e aparelhos para preparar comida ou bebida
  • 32Símbolos gráficos, logotipos, padrões de superfície e ornamentações

O INPI publica em português a 12ª edição (página atualizada em 13/05/2020); a OMPI está na 15ª, em vigor desde 01/01/2025, e não localizamos ato do INPI adotando a 14ª ou a 15ª. As 32 classes e seus títulos são os mesmos nas duas; o que muda são subclasses e a lista de produtos. Em pedidos via Haia vale a edição da OMPI.

Três títulos, um produto

Marca, desenho industrial e patente: três títulos, um produto

Pegue uma garrafa. O nome impresso nela é marca; o formato dela é desenho industrial; a tampa que não vaza é patente. Os três convivem no mesmo produto e cada um cobre o que o outro não alcança. A ordem costuma importar: o desenho industrial dá até 25 anos de exclusividade enquanto a forma ganha reconhecimento; depois, a forma consagrada pode ser pedida como marca tridimensional, que se renova sem limite. O conjunto-imagem (trade dress) não é título; é tese de concorrência desleal (art. 195) decidida caso a caso, com perícia.

Título 1

Marca

O nome impresso na garrafa.

O sinal que identifica a origem: nome, logotipo, rótulo e, quando já reconhecida como sinal, a forma tridimensional (art. 122). Nunca a forma necessária, comum ou técnica (art. 124, XXI). Renovável sem limite.

Título 2

Desenho industrial

O formato da garrafa.

A aparência ornamental do produto: forma, linhas, cores e padrão (art. 95), por 10 anos prorrogáveis até 25 (art. 108). Fica fora a forma ditada pela função (art. 100, II).

Título 3

Patente de modelo de utilidade

A tampa que não vaza.

A melhoria funcional: nova forma ou disposição, com ato inventivo (art. 9º), por 15 anos e com exame obrigatório. É o destino do que o art. 100, II, exclui do desenho.

Os erros de quem usa

Seis erros que custam o registro

  • Expor antes de depositar e deixar passar os 180 dias

    Feira, anúncio, catálogo e desfile são divulgação. A lei dá 180 dias de graça a partir dela (art. 96, §3º); depois disso, a sua própria divulgação vira anterioridade contra você. O chinelo Rider sobreviveu no STJ porque o depósito veio 40 dias depois.

  • Registrar o que é função

    A forma determinada essencialmente por razões técnicas não é desenho industrial (art. 100, II). Em julho de 2024, o TRF2 anulou três registros de luminárias de embutir: a forma era ditada pela função de direcionar o facho, e mera mudança de proporção não é novidade. Encaixe, rosca e mecanismo são assunto de patente.

  • Ir ao marketplace só com a marca

    A denúncia por cópia de forma pede o número do desenho industrial. A marca protege o nome e o rótulo; o Brand Registry da Amazon, aliás, só aceita marca. No caso Stanley, o relator criticou expressamente a confusão entre os dois títulos.

  • Confiar no conjunto-imagem

    Sem título, a briga vira tese de concorrência desleal decidida com perícia. O TJ-SP negou proteção a embalagens de amendoim parecidas (2023) e condenou por potes de geleia parecidos (Queensberry × Ritter). Fatos semelhantes, resultados opostos.

  • Esquecer o 2º quinquênio e as prorrogações

    O 2º quinquênio se paga durante o 5º ano de vigência (art. 120, §1º) e cada prorrogação, no último ano do período (art. 108, §1º), com 180 dias extras pagando adicional. A falta de pagamento extingue o registro (art. 119, III), e o INPI não avisa.

  • Não registrar no Brasil porque já registrou lá fora

    O desenho industrial é territorial. A italiana Kartell perdeu aqui porque não registrou no Brasil; a Stanley vendia desde 2015 e viu uma concorrente registrar o copo no INPI. O depósito estrangeiro dá 6 meses de prioridade para depositar no Brasil (art. 99), e só isso.

Perguntas frequentes

O que todo mundo pergunta

Respostas diretas, com o artigo da lei e a taxa quando existem.

Sim. A Classificação de Locarno tem 32 classes, e os cinco setores desta página somam 50,4% dos desenhos depositados por brasileiros em 2024 (WIPO); a outra metade se espalha por 27 classes, de joias a máquinas agrícolas. O que decide é a forma: nova e original (art. 95), e nem ditada pela função nem comum (art. 100, II). Mande as fotos e dizemos em qual classe o seu produto entra.

São direitos diferentes, e um não cobre o outro. A marca protege o sinal: nome, logotipo, rótulo. O desenho industrial protege a forma: o frasco, o solado, o encosto. Quem registrou só o nome deixou a forma livre. A forma só vira marca tridimensional depois de reconhecida como sinal, e nunca se for comum ou técnica (art. 124, XXI); a sequência que funciona é desenho industrial primeiro, marca tridimensional depois.

Sim. O Brand Protection Program do Mercado Livre aceita denúncia com base em desenho industrial registrado; o anúncio é pausado e o vendedor, notificado, sem custo (FAQ oficial). A Shopee, pelo Brand IP Portal, também aceita desenho industrial e exige o registro no país do anúncio. A Amazon exige marca para o Brand Registry. A denúncia pede o número do registro concedido, e o anúncio precisa reproduzir a forma registrada.

Não; o registro é territorial. O depósito brasileiro dá 6 meses de prioridade para depositar o mesmo desenho em qualquer país da Convenção de Paris (art. 99). Desde 01/08/2023 o Brasil integra o Acordo de Haia (Decreto nº 11.627/2023): um pedido na OMPI, direto pelo eHague, designa dezenas de países. Os destinos preferidos dos brasileiros são a União Europeia (29,7%), os Estados Unidos (24,3%) e a China (9,5%) (WIPO, 2024).

As taxas do INPI, pela tabela vigente desde 07/08/2025 (Portaria INPI/PR nº 10/2025): pedido de registro R$ 350,00 (R$ 175,00 com desconto); sigilo do pedido R$ 100,00; exame de mérito R$ 360,00, sem desconto; 2º quinquênio R$ 630,00 (R$ 315,00); cada prorrogação R$ 840,00 (R$ 420,00). Nos prazos extraordinários o valor dobra: R$ 1.260,00 e R$ 1.680,00.

O desconto de 50% vale para pessoa física, MEI, micro e pequena empresa, instituições científicas e tecnológicas e entidades sem fins lucrativos; no pedido, inscritos no CadÚnico e pessoas com deficiência não pagam. Os honorários da Regify vêm separados na proposta.

O INPI concede sem examinar novidade e originalidade (art. 106): em 2025, 89% das decisões foram concessões e só 18 pedidos foram indeferidos (Boletim INPI, dez/2025). O tempo médio de decisão foi de 11,5 meses em 2025, contra 3,7 em 2023 (Relatório de Gestão INPI 2025); a meta para 2026 é 3,5 meses. Pedido sem exigência sai mais rápido: numa amostra de 2021, em até dois meses (Amorim & Santos, RASI).

Sim, se a primeira divulgação, sua ou de alguém autorizado por você, aconteceu há menos de 180 dias (art. 96, §3º). Vale para feira, anúncio, catálogo e desfile. Passado o prazo, a própria divulgação destrói a novidade e não há mais o que registrar.

Você vira usuário anterior (art. 110): continua produzindo, sem exclusividade, e perante a lei o dono da forma passa a ser ele (art. 42) até que o registro caia. Para derrubá-lo, o caminho é a nulidade no INPI, em até 5 anos da concessão (art. 113), ou a ação na Justiça Federal, provando que a sua divulgação é anterior, como a Stanley teve de fazer em 2023. Registrar antes custa R$ 350,00 de taxa; a ação custa anos.

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Em regra, os prazos contam a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Cada caso tem particularidades: este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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